19/12/2014
Vereadores rejeitam projeto que definiria medidas para conter desperdício de água
Parlamentares disseram que o documento deveria ser mais claro quanto à verificação das denúncias de desperdício e aos lava-rápidos
RAFARD – A Câmara rejeitou por unanimidade projeto de lei que define medidas para conter o desperdício de água em Rafard. Se tivesse sido aprovado, ficaria proibida, a partir do próximo ano, a utilização de água da rede pública para a lavagem de calçadas, passeios públicos, residências, comércios, caminhões, veículos de passeio e o abastecimento de piscinas públicas e particulares.
Em outubro, a Prefeitura anunciou que havia preparado um projeto para notificar os munícipes que desperdiçassem água. Apesar disso, o documento foi para votação quase dois meses depois, na última sessão do ano, realizada na noite de terça-feira, 9. Para o vereador Marco Brigati (PROS), o projeto deveria ser mais claro quanto à verificação das denúncias enviadas pelos moradores.
“Muitas senhoras utilizam água de reúso para fazer a lavagem dos quintais. Será que uma denúncia feita mesmo sem saber se essa água que está sendo utilizada é de reúso ou não acarretará em multa? Somente através de denúncia fica complicado.” Rodolfo Minçon, de mesmo partido, disse que não dá para votar em um projeto sem ter “noção do que vai ser cobrado ou não” e sugeriu pedido de vista. “Que volte ano que vem. Vinte dias não vai fazer diferença.”
De acordo com o projeto, o uso da água fornecida pelo município seria permitido apenas para a construção e reforma de imóveis, construção de calçamentos, passeios públicos e obras públicas. Entretanto, para a vereadora Daniela Parra (PSDB) faltou definir a utilização de água da rede pública para a lavagem de veículos em postos de combustíveis e lavadores.
“Aqui onde fica liberado o uso da água nas construções e reformas, eu acredito que deveria constar também o que é um meio de trabalho, de sustento, que são os lava-rápidos. As pessoas que trabalham ali dependem daquele serviço. Então eu acredito que aqueles que tenham inscrições na Prefeitura não deveriam ser proibidos de trabalhar, porque eles pagam o seu direito de trabalho, a sua inscrição, pra poder funcionar.”
A medida, como lembrou Brigati, seria semelhante ao que foi implantado em Capivari por meio da “Campanha de Uso Consciente da Água”. Lá, os postos de combustíveis que utilizam a rede pública estão proibidos, desde novembro, de oferecer lavagem aos veículos. A proibição, contudo, não se estende aos lavadores, já que a principal atividade econômica deles é essa.
Ainda segundo o documento, o qual foi lido na íntegra pelo vereador Wagner Bragalda (PMDB), qualquer pessoa que constatasse o descumprimento da lei poderia denunciar o fato anonimamente nos postos de atendimento da Prefeitura, por telefone ou internet. Recebida a denúncia, ficaria de responsabilidade do poder público verificar sua veracidade e notificar o morador.
Na primeira infração, a pessoa receberia advertência por escrito, acompanhada de material educativo; na segunda, multa de cinco Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (UFESPs), o que equivale a R$ 100,70; as terceira e quarta infrações seriam multa de 10 e 20 UFESPs, respectivamente (R$ 201,40 e R$ 402,80); a partir da quinta infração, o munícipe seria multado em 50 UFESPs para cada reincidência, R$ 1.007.