A Câmara de Mombuca realizou no dia 29 de julho, a 2ª Sessão Extraordinária do ano, para votar 7 Projetos de Lei do Executivo.
Três visavam a abertura de crédito adicional suplementar. Os outros PLs, versavam sobre a prorrogação do prazo do Programa de Demissão Voluntária (PDV); criação de 10 vagas para professor de Educação Básica I; regulamentação dos honorários advocatícios de sucumbência; além do projeto que cria e extingue emprego público.
Os projetos 18, 19 e 20/2021 dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar. O primeiro e o segundo projeto, são para complementar as dotações do setor da Saúde, num total de R$ 707.777,87, que serão destinados para: Centro de Enfrentamento, ações de vacinação, apoio a gestação, pré-natal e puerpério, entre outras ações contra a Covid-19; e a programas como: Sorria São Paulo, Pab-Estadual, Dose Certa Complementar, Qualimais e Coronavírus Covid-19.
O último projeto e de maior valor, com crédito de R$ 1.599.800,00, será destinado para cobrir custos da administração e demais setores do município, remanejando as verbas orçamentárias.
Já o Projeto de Lei Complementar nº 11, dispõe sobre a prorrogação por mais 180 dias do Programa de Demissão Voluntária (PDV), a partir do dia 12 de julho, passado, para os servidores municipais que tiverem interesse em aderir ao programa.
O Executivo também encaminhou PLC nº 12, que cria 10 vagas efetivas para professor de Educação Básica I – PEB I, tendo em vista a grande demanda de alunos.
Outro PL, o nº 21, regulariza o pagamento de honorários advocatícios advindos de sucumbência no âmbito da Administração Municipal, levando em consideração Lei Federal correspondente ao Estatuto da Advocacia.
Por fim, a pauta trouxe o PLC 13, que visa criar o emprego público de ‘Contador’, com curso superior em Ciências Contábeis e registro no respectivo Conselho da Classe, e extingue o cargo de ‘Coordenador Contábil’, de provimento efetivo no Quadro de Pessoal da Prefeitura de Mombuca.
O vereador Gustavo Felipe Destro Ceolin (Gigio) apresentou Projetos de Lei Substitutivos aos Projetos de Lei Complementar nº 11 e 12 e ao Projeto de Lei nº 21/2021, para adequação e correção de texto segundo as normas legislativas. Ambos foram aprovados e prejudicados os projetos originais enviados pelo Executivo.
Os demais projetos foram aprovados por unanimidade, sem alterações, e seguem para sanção e promulgação do Executivo.