04/11/2016
Vereadora e coordenadora de campanha do prefeito de Capivari são multadas por publicar enquete no Facebook
Gil do Pastel disse que já recorreu à decisão; prefeito Rodrigo Proença não quis comentar o caso; Michela Lima não se pronunciouCAPIVARI | A vereadora de Capivari, Gilceane Orosco Malto (Gil do Pastel), e Michela Lima, uma das coordenadoras de campanha do prefeito reeleito Rodrigo Proença, foram multadas pela Justiça Eleitoral em R$ 53.205,00 cada. O caso se refere ao Processo de nº 397-54.2016.6.26.0038, que trata da acusação de que a vereadora e a assessora de campanha teriam publicado em suas páginas pessoais no Facebook, dias antes das Eleições 2016, uma enquete com caráter eleitoral.
A decisão do referido Processo foi sentenciada pelo Dr. Cleber de Oliveira Sanchez, juiz do Cartório Eleitoral de Capivari. No processo, Michele Lima foi apontada como a responsável pela publicação da possível enquete no Facebook, e a vereadora Gil, candidata à reeleição no mesmo período das Eleições, teria compartilhado a publicação. Nos dois casos, ainda cabem recursos da decisão.
Procurada pela reportagem d’O Semanário, a vereadora Gil do Pastel afirmou que seu advogado já entrou com os recursos cabíveis da sentença e que está confiante que o caso será revertido. “Meu advogado já recorreu ao Tribunal Regional Eleitoral e estou tranquila com relação a isso. O caso cabe recurso e será revertido”, esclareceu.
Já a coordenadora de campanha, Michela Lima, não se pronunciou sobre o caso. O prefeito reeleito, Rodrigo Proença, disse que não vai comentar o caso, pois a própria decisão do juiz exclui o prefeito do referido processo.
De acordo com a Justiça Eleitoral, a divulgação da enquete, considerada de cunho eleitoral, violou o artigo 23 da resolução 23.453 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que veda no período eleitoral, “a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral. Parágrafo único. Entende-se por enquete ou sondagem a pesquisa de opinião pública que não obedeça às disposições legais e às determinações previstas nesta resolução”.
As pesquisas ou enquetes com intenção de votos só podem ser divulgadas, em período eleitoral, depois de registradas no Cartório Eleitoral de cada município. O registro deve conter todas as informações da pesquisa, além, dos dados da entidade ou empresa que fez o referido serviço de coleta de dados.