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Vereador Telêmaco Borsari propõe proibir uso de carros de som, cavaletes e placas a partir das próximas eleições

24/10/2014

Vereador Telêmaco Borsari propõe proibir uso de carros de som, cavaletes e placas a partir das próximas eleições

Segundo o parlamentar, o projeto visa deixar campanhas mais baratas e cidade menos poluída; medida, no entanto, é inconstitucional
Projeto de lei proposto pelo vereador Telêmaco Borsari é inconstitucional, afirma advogado eleitoral (Foto: Laila Braghero/O Semanário)
Projeto de lei proposto pelo vereador Telêmaco Borsari é inconstitucional, afirma advogado eleitoral (Foto: Laila Braghero/O Semanário)

CAPIVARI – Faltando seis dias para o segundo turno das eleições, que ocorrem neste domingo, 26, o vereador Telêmaco Borsari (PDT) falou durante a sessão ordinária da última segunda-feira, 20, sobre um projeto de lei de sua autoria que visa proibir propaganda política, a partir das eleições de 2016, por meio de equipamentos de som automotivo, cavaletes e placas nas vias públicas de Capivari.

O ex-candidato a deputado federal acredita que o projeto será votado na próxima semana. De acordo com Borsari, a lei também obriga os partidos a retirarem todos os santinhos que forem espalhados pela cidade, sobretudo em frente às escolas nas quais funcionem as zonas eleitorais. Em relação aos cavaletes, o vereador afirmou que a insatisfação da população é grande.

No entanto, segundo o advogado eleitoral Alexandre Luis Mendonça Rollo, o projeto de lei proposto pelo vereador é inconstitucional. “A Constituição Federal [art. 22, I] é clara ao dizer que compete privativamente à União legislar sobre o direito eleitoral. Uma lei municipal não pode tratar de direito eleitoral. Se cada município pudesse, teríamos a possibilidade de 5.570 direitos eleitorais diferentes”, afirma.

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Rollo, que também é mestre e doutor em Relações Sociais, explica que, por outro lado, compete ao município legislar pela proteção da estética urbana, com restrições ao uso de propagandas e distribuição de panfletos em geral. “O que pode é ter a legislação de posturas municipais, como em São Paulo, que desenvolveu a lei conhecida como ‘Cidade Limpa’” – que modera a publicidade na cidade para diminuir a poluição visual. Além disso, para o advogado “a ideia de limitar propaganda eleitoral é perigosa, porque beneficia quem está no poder”.

Em dezembro do ano passado, houve uma minirreforma na Lei das Eleições (Lei Federal nº 9.504/97). Entre as mudanças, já consta a proibição da veiculação de propaganda por meio de pichação, inscrição a tinta, fixação de placas, estandartes, faixas e cavaletes “nos bens cujo uso dependa de cessão do Poder Público, ou que a ele pertençam, e nos de uso comum, inclusive postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos”.

Em áreas particulares, “a veiculação de propaganda eleitoral por meio da fixação de faixas, placas, cartazes, pinturas ou inscrições” é permitida desde que os materiais não excedam a quatro metros quadrados. Contudo, a nova legislação entra em vigor somente em dezembro deste ano, portanto, passa a valer a partir das próximas eleições. “Mas também pode ser que [a lei] mude até lá”, indica o chefe do Cartório Eleitoral da 38ª zona de Capivari, José Reinaldo de Faria.

“Eu acho que o mínimo que a gente pode fazer é disponibilizar uma equipe de limpeza, porque sempre vai ficar pra trás toda aquela sujeira. Se não faz por bem, vamos fazer por lei, pra sentir no bolso”, defende Borsari. A lei sugerida por ele prevê multa de R$ 14 mil ao candidato que descumpri-la. No caso de falta de uma equipe para executar a limpeza das vias poluídas com santinhos, o partido ainda seria multado em R$ 2 mil.

Sujeira em frente à Escola Estadual Padre José Bonifácio Carreta, em Capivari (Foto: Laila Braghero/O Semanário)
Entre as diretrizes, projeto de lei obriga os partidos a disponibilizarem uma equipe para limpar as vias poluídas com santinhos após as eleições (Foto: Laila Braghero/O Semanário)

Parlamentares reagem à proposta

Durante a sessão, os vereadores Valdir Vitorino (PROS) e Flávio Carvalho (PSDB) manifestaram contrariedade ao projeto de lei proposto por Telêmaco Borsari. Vitorino, que diz nunca ter colocado cavaletes nas ruas em época de eleição, conta que pensou em propor projeto parecido, mas ao consultar o departamento Jurídico da Câmara foi informado de que a iniciativa não era competência do vereador. “O mesmo parecer o nobre vereador vai ter”, afirma.

Em sua fala, aproveitou para lembrar que, na última eleição para prefeito, na qual se elegeu vereador, Borsari “encheu a cidade de placas na calçada”. Na mesma linha, Carvalho ressaltou que quando uma lei é inconstitucional, qualquer pessoa que entrar com liminar vence. Entretanto, se dispôs a assinar um termo de compromisso, sugerindo que os vereadores se comprometam a não utilizar carro de som, cavaletes e outdoors, e não espalhar folhetos durante qualquer eleição em que sejam candidatos.

“Eu trouxe aqui, quero fazer esse convite ao vereador Tetê, um termo de compromisso. Se o senhor aceitar, eu assino e registramos em cartório. É um bom senso nosso independentemente de qualquer legislação que venha se firmar daqui pra frente”, diz o parlamentar. Porém, com o desenrolar da discussão, ambos concordaram que todos devem ter o mesmo direito.

“Você entraria com uma liminar contra o meu projeto, Flávio?”, pergunta Telêmaco Borsari. “Entraria. Se todos os outros podem, eu também quero ter o direito de poder”, responde Carvalho. “Eu penso dessa forma também: a partir do momento que alguém está usando, todos os vereadores têm o mesmo direito. Meu intuito é deixar uma campanha mais barata e todos com direitos iguais”, conclui Borsari.

Jornal O Semanário

Esta notícia foi publicada por um dos redatores do jornal O Semanário, não significa que foi escrita por um deles, em alguns dos casos, foi apenas editada.

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