10/07/2015
Varejo paulista deve emitir nota fiscal eletrônica ao consumidor
Obrigatoriedade entrou em vigor no início do mês e vale para outros cinco estados brasileiros: Paraíba, Paraná, Rio de Janeiro, Roraima e Sergipe
ESTADO – A obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal do Consumidor eletrônica (NFC-e) entrou em vigor no início do mês para comércios varejistas do estado de São Paulo. A nova regra também vale para Paraíba, Paraná, Rio de Janeiro, Roraima e Sergipe. O setor agropecuário também precisa se adequar aos novos procedimentos fiscais, os quais são definidos pela Secretaria da Fazenda de cada região.
Para se adaptar à mudança, os comércios precisam adquirir softwares específicos, como a ERP Comércio Pronto!, da Neotis Sistemas, ou o Agroshopping Pronto!, desenvolvido em parceria com a Agrotis Agroinformática para o setor agropecuário. Além da emissão do novo documento fiscal, o software une gestão comercial, financeira e gerencial.
A ferramenta também garante a utilização da Transferência Eletrônica de Fundos (TEF), que centraliza a comunicação entre revenda, bancos e administradoras de cartões, assim como está apta para a tecnologia Sistema Autenticador e Transmissor (SAT) exigida pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, que organiza, autentica e transmite os cupons de NFC-e.
O novo documento substitui o Cupom e a Nota Fiscal de venda a consumidor emitida manualmente, com o objetivo de permitir o registro, com validade jurídica, da compra do consumidor final, e servir como regulador do varejo. No agronegócio, o sistema possibilitará ainda a gestão de campos de sementes, armazenagem, produção rural e outras análises estratégicas ligadas ao setor.