O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) emitiu parecer desfavorável às contas da Prefeitura de Rafard, relativas ao exercício de 2017, primeiro ano de mandato do então prefeito Ilson Donizete Maia.
A Unidade Regional de Sorocaba (UR-9), responsável pelo exame in loco, elaborou o relatório apontando os seguintes tópicos:
– falta de verificação da efetividade das políticas públicas;
– falta de estrutura para a realização do planejamento, bem como os servidores que realizam essa atividade não se dedicam exclusivamente a ela;
– os demais servidores não recebem treinamento sobre o assunto, dificultando substituições;
– falta de acompanhamento da execução do planejamento, em razão da falta de conhecimento prévio pelos setores da previsão da receita cabível para elaborarem suas dotações, conforme abordado na meta 16.7 dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU;
– a LDO não prevê critérios para limitação de empenho e movimentação financeira, contrariando o art. 4º, inciso I, alínea “b”, da LRF;
– a previsão de abertura de créditos adicionais por decreto na lei orçamentária é de 20%, podendo desfigurar o orçamento e contribuir para o déficit orçamentário, considerando o atual nível de inflação e a taxa de crescimento do PIB;
– alterações orçamentárias decorrentes de remanejamento, transposição e transparência podem ser realizadas por decreto, contrariando o art. 167 da CF;
– as audiências públicas são realizadas no horário comercial, dificultando a participação popular; o confronto entre o resultado físico alcançado pelas metas das ações e os recursos financeiros utilizados a partir de dados da LOA, demonstram que menos de 60% das metas possuem compatibilidade entre o resultado físico e os recursos utilizados.
– os depósitos relativos ao FGTS dos funcionários temporários não foram efetuados no exercício de 2017, ensejando parcelamento junto à Caixa Econômica Federal no ano de 2018. O Expediente TC-5455.989.18-6 subsidiou as presentes contas e encontra-se referenciado no processo principal;
– gastos equivalentes a 52,52% das receitas correntes líquidas;
– cargos em comissão desprovidos das características de chefia, direção e assessoramento;
– revisão geral anual realizada por ato impróprio (decreto);
– menos de 25% dos alunos da Pré-Escola e dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental concluíram o ano letivo em período integral, contrariando a meta 6 do Plano Nacional de Educação – PNE;
– falta da realização de pesquisa ou estudo para aferir o número de crianças que necessitavam de Pré-Escola e de disponibilidade de vagas nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental;
– o Município não informou sobre a realização de ações ou medidas para monitoramento da taxa de abandono das crianças na idade escolar (Anos Iniciais do Ensino Fundamental – 1º ao 5º ano em 2017;
– na rede municipal de ensino não há atendimento educacional especializado para portadores de necessidades especiais; os estabelecimentos de ensino não possuem AVCB vigente no ano de 2017;
– nem todas as escolas dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental estão adaptadas para receber crianças com deficiência;
– falta de manutenção em parte das unidades de ensino;
– não destinação de recursos pelo município para capacitação e avaliação do corpo docente da creche, pré-escola e dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental;
– falta de controle por meio de relatórios elaborados por nutricionista que permita atestar as condições físicas e estruturais das cozinhas, higienização e acondicionamento dos alimentos e acompanhamentos do cardápio proposto na rede escolar municipal;
– a cozinha escolar não possui alvará ou licença de funcionamento, bem como não foi emitido relatório de inspeção de boas práticas pela Vigilância Sanitária;
– distribuição de merenda seca (suco + biscoitos) para os alunos;
– inexiste refeitório para alimentação;
– falta de disponibilização das fichas técnicas de preparo dos alimentos e da separação de amostras da merenda para controle;
– não foram aplicados testes de aceitabilidade da merenda fornecida aos alunos;
– ausência de fiscalização das condições da merenda pelo Conselho de Alimentação Escolar (CAE) local;
– falta de AVCB no prazo de validade;
– falta de controle dos itens estocados na despensa da cozinha da Unidade Escolar;
– as Equipes de Saúde da Família não contam com médico e não cobrem 100% da população do Município;
– nem todas as Unidades de Saúde possuem gestão de estoque informatizada dos materiais e medicamentos;
– ocorrência de internações por doenças sensíveis à atenção básica;
– a proporção de partos normais na rede SUS foi inferior a 70%;
– falta de realização de campanha anual ou incentivo em grupo de gestantes para a promoção do aleitamento materno;
– a cobertura de vacinas foi inferior a 100%;
– o Município não identifica nem mantém registro atualizado dos pacientes com Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica, Asma e Obesidade – DPOC, nem estatística de número de dependentes químicos (drogas ilícitas), bem como não realiza ações conjuntas com outras secretarias municipais para prevenção e combate às drogas, Vacinas pentavalente (3ª dose), pneumocócica 10-valente (2ª dose) e Poliomielite (3 dose).
– os serviços de coleta de esgoto são executados diretamente pelo Município, sendo os dejetos despejados sem tratamento em rio da região;
– falta de registro do percentual da população abrangida pelos serviços de fornecimento de água tratada;
– a Prefeitura não possui estrutura organizacional para tratar de assuntos ligados ao Meio Ambiente, bem como não participa e nem possui programa ou ação que promova a melhoria contínua da qualidade ambiental local;
– falta de elaboração do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos;
– a Prefeitura não realiza a coleta seletiva de resíduos sólidos.
Gastos
A fiscalização também apontou problemas quanto aos gastos com pessoal. Segundo o documento, o índice foi de R$ 58,49%, superando o limite de 54%.
“As Assessorias Técnicas e Chefia da ATJ (eventos 82.1 e 2 e 102.2) se posicionaram pela emissão de parecer favorável à aprovação das contas, levando os desacertos citados ao campo das recomendações”, escreve a decisão.
Já o Ministério Público de Contas manifestou-se, de outro modo, pela emissão de Parecer Prévio Desfavorável, pelo seguinte motivo: falta de recolhimento do FGTS dos servidores temporários, no montante de R$ 242.207,50, com parcelamento efetivado e autorizado somente em junho de 2018 e autuação pelo Ministério do Trabalho e Emprego com aplicação de multas administrativas e sancionatórias da conduta omissiva.
Recomendações
A decisão também recomenda que a administração adote medidas para o funcionamento do Controle Interno, como:
– observe as falhas apontadas e adote providências necessárias para aprimorar os serviços prestados à população;
– revise seu Quadro de Pessoal, adequando os cargos comissionados aos incisos II e V, do artigo 37 da Constituição Federal;
– observe o quanto prescrito no artigo 29, inciso V, da Constituição Federal;
– e corrija as falhas observadas em fiscalização ordenada sobre a merenda escolar.
O conselheiro do TCE-SP, Renato Martins Costa, entendeu que as contas devem ser desaprovadas, essencialmente pela falta de recolhimento do FGTS dos funcionários temporários no exercício de 2017, com parcelamento do débito efetivado somente em junho de 2018, bem como pelas sucessivas recomendações não atendidas para a regularização dos cargos comissionados.
Voto
As contas da Prefeitura de Rafard relativas ao exercício de 2017, apresentaram os seguintes resultados:
O município alcançou média geral de resultado “C+” na apuração do IEGM/TCESP, com sua gestão considerada em fase de adequação perante os critérios de avaliação.
Dentre os principais aspectos avaliados pelo Tribunal, foram destacados:
– a adequação das transferências financeiras ao Legislativo;
– o cumprimento dos investimentos mínimos na Educação e na Saúde;
– a quitação integral dos requisitórios de baixa monta e a inexistência de precatórios;
– e o correto pagamento dos subsídios dos agentes políticos.
No plano fiscal, a execução orçamentária se mostrou deficitária em R$ 286.354,85, correspondente a 0,91%, resultado negativo integralmente amparado pelo resultado financeiro positivo do exercício anterior que correspondeu a R$ 1.361.181,21, evidenciando a capacidade do município de saldar seus compromissos de curto prazo. O resultado financeiro se manteve superavitário (R$ 1.075.944,11) no exercício em exame.
“Em relação ao quadro de pessoal, foram nomeados no exercício, 30 (trinta) servidores para cargos em comissão, cujas atribuições não possuem características de direção, chefia e assessoramento, bem como foi constatada a existência de comissionados exercendo funções inerentes a cargos efetivos”, explica o conselheiro.
Cumprido o prazo de disposição aos munícipes, o parecer vai para votação na Câmara Municipal de Rafard, que poderá acompanhar a decisão ou não acatar o parecer do TCE-SP. Caso os vereadores sigam o Tribunal, Ilson Donizete Maia, que teve o mandato cassado em setembro de 2018, poderá sofrer sansões políticas, como inelegibilidade.