Tribunal Regional Eleitoral mantém decisão da Justiça e cassa prefeito e vice de Rio das Pedras
03/07/2015
Tribunal Regional Eleitoral mantém decisão da Justiça e cassa prefeito e vice de Rio das Pedras
Júlio César Barros Ayres e Carlos Alberto Pinto são suspeitos de abuso de poder durante eleição; Executivo pode recorrer no Tribunal Superior Eleitoral
RIO DAS PEDRAS – O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) manteve a decisão da Justiça Eleitoral e cassou, na última terça-feira, 30, o prefeito de Rio das Pedras, Júlio César Barros Ayres (PPS), e o vice-prefeito Carlos Alberto Pinto (PCdoB), por suspeita de abuso de poder econômico durante o período eleitoral de 2012.
O chefe do Executivo entrou com recurso após a sentença em primeira instância, em fevereiro deste ano, e teve o pedido negado nesta segunda. A Prefeitura ainda pode tentar reverter a decisão no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A decisão ainda torna o prefeito e o vice inelegíveis por oito anos.
Sentença
Na sentença publicada no Diário da Justiça Eletrônico, no dia 6 de fevereiro, o juiz Eduardo Velho Neto considera que o chefe do Executivo aplicou dinheiro em um jornal com veiculação gratuita na cidade para que o periódico publicasse reportagens positivas durante a campanha eleitoral de 2012.
O juiz ainda afirma na decisão que teve acesso a uma documentação que comprova o abuso do poder econômico por parte do então candidato à Prefeitura “ao fornecer meios econômicos para ‘turbinar’ o periódico que, a partir desta injeção de capital, lhe foi extremamente favorável nas matérias ‘jornalísticas’, editoriais, pesquisas e comentários”.
O proprietário do jornal também foi citado pelo juiz e perdeu o direito de se eleger a qualquer cargo político por oito anos.
Entenda o caso
De acordo com a decisão, antes do período eleitoral, o periódico se encontrava em situação precária e não possuía credibilidade em Rio das Pedras. Após a possível injeção de capital, houve um “rejuvenescimento editorial”. A Justiça também acredita que o apoio incondicional e indevido ao então candidato Júlio César Barros Ayres contribuiu para sua eleição.
Segundo o juiz, a origem desta recuperação foi o aporte financeiro promovido pelo candidato, como constatado pelas provas e documentos a que teve acesso. “Além das matérias de cunho eleitoral favorável, pesquisas eleitorais sem o respaldo da legislação correspondente foram indevidamente veiculadas, culminando maior apoio ao já existente e mencionado nos autos”, diz o texto da decisão.
Prefeitura
Procurada pelo jornal O Semanário, a Prefeitura de Rio das Pedras informou, por meio da assessoria de imprensa, que o prefeito Júlio César Barros Ayres, bem como o vice-prefeito Carlos Alberto Pinto “irão aguardar a notificação da decisão e, após a publicação, irão recorrer da decisão ao TSE”.
Com informações do G1.