O Tribunal Regional Eleitoral (TER) julgou improcedente o pedido de perda de mandato do vereador Arnaldo Annicchino Nacarato (PSD). A decisão foi publicada na página 34 do Diário Oficial do Estado de São Paulo, na terça-feira, 6.
Em 23 de novembro de 2011, O Tribunal Regional Eleitoral recebeu da Procuradoria Regional Eleitoral o processo de nº 2319-26.2011.6.26.0000, contra o PSD (Partido Social Democrático) de Capivari e contra o vereador Arnaldo Annicchino Nacarato. O processo pedia a perda do cargo de vereador por desfiliação partidária, sem justa causa e infidelidade partidária. Nacarato havia sido eleito pelo PMDB.
A Procuradoria Regional Eleitoral fez o pedido baseada na resolução de nº 22610/2007, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), e em peças informação PRE/SP nº 1.03.000.001526/2011-19.
O vereador Arnaldo Annicchino Nacarato (PSD) afirma que está feliz com mais essa vitória e que a Justiça mostrou por meio da decisão que ele nada fez de errado.
Dr. Arnaldo esclarece que nunca sofreu processo de cassação, como noticiou um jornal de Capivari, há alguns meses. Para Nacarato, o jornal agiu de má fé e tentou denegrir sua imagem, ao noticiar na capa, que ele poderia ser cassado. “Quando uma pessoa é cassada, ela perde o mandato e seus direitos políticos, diferente de quem apenas perde o mandato”, explica.
Perguntado se é candidato à reeleição ou se almeja outros cargos políticos, o vereador disse que há muitos rumores, mas nada certo ainda. Disse que irá verificar com seu partido, o PSD, as possibilidades que tem.
Com a decisão do TSE, o vereador Dr Arnaldo poderá prosseguir normalmente com seus trabalhos no Legislativo e disputar qualquer cargo eletivo nas próximas eleições.