O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou recurso e manteve condenação do ex-prefeito de Mombuca Marcos Antonio Poletti à perda dos direitos políticos por cinco anos, em uma ação na qual ele é acusado pela atual administração da Prefeitura de comprar materiais de construção para uso em uma obra de creche paralisada e sem licitação, em 2011.
A ação aponta que os serviços na unidade de ensino ficaram parados entre 2009 e 2013 e, ainda, que a prefeitura não deveria ser a responsável pela compra, uma vez que o fornecimento dos itens deveria ser feito pela empresa responsável pela mão de obra. O advogado de Poletti diz que vai recorrer.
A decisão, publicada no último dia 23, aponta que os materiais foram adquiridos por R$ 10.107,40, em novembro de 2011, para serviços na creche do bairro Vila Nova. Nela, o relator Kleber Leyser de Aquino explica que se o valor não ultrapassasse R$ 8.000 a licitação seria dispensável, mas que o montante foi ultrapassado indevidamente.
“Ademais, não se pode ignorar que o apelante, então Prefeito da época, não realizou contrato formal, estabelecendo a quantidade e qualidade dos materiais adquiridos, existindo somente nota fiscal produzida pela empresa [fornecedora]”, afirmou. O desembargador acrescenta que, em depoimento, um coordenador contábil da prefeitura apontou que a empresa foi contrada para fornecer tanto mão de obra como os materiais.
“Também causa estranheza que parte do material de construção teria sido retirada e paga na loja por pessoa não identificada e a outra parte teria sido entregue na creche, uma vez que há certidão nos autos de que a obra ficou paralisada entre fevereiro de 2.009 e dezembro de 2.013, conforme se depreende da certidão lavrada pelo diretor de Obras e Serviços Públicos (fl. 82) e a respectiva compra tenha ocorrido, como já dito, em 01/09/2.011”, detalha Aquino.
Ele manteve a decisão de primeira instância, na qual Poletti teve os direitos políticos suspensos por cinco anos e foi condenado a ressarcir o valor que a prefeitura vier a pagar à empresa Carravero Comercial Ltda, corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora de 1% ao mês; a pagar multa civil de R$ 5.000; e à proibição de contratar com o Poder Público e receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios por cinco anos.
Defesa
Ao G1, o advogado de Poletti, João Henrique Pellegrini Quibao, afirmou que ainda não foi notificado da decisão, mas que vai recorrer. Ele afirmou que mantém a defesa feita por seu cliente durante a tramitação do processo.
Na segunda instância, o ex-prefeito argumenta que a compra foi feita através de uma servidora, que os produtos foram efetivamente entregues na creche municipal, local onde a obra estava sendo executada, e que apenas assinou o canhoto da entrega.
Ele aponta também que não pode ser responsabilizado pelas falhas na Prefeitura Municipal quanto à escrituração contábil da nota fiscal, uma vez que a competência para isso não é do prefeito. Defende que não obteve nenhum lucro ou vantagem pessoal, que não há intenção em sua conduta, elemento necessário para a condenação por ato de improbidade administrativa, e que as penas são desproporcionais.
Em primeira instância, ele havia apontando, ainda, que as compras diretas são de responsabilidade do chefe do departamento específico e que não houve dano aos cofres públicos.
Com informações do portal G1 Piracicaba.