TJ determina que prefeitura pague indenização e pensão mensal para aluna agredida em escola municipal de Capivari
Caso aconteceu em 2012, quando menina do 4º ano foi agredida por outro aluno durante uma aula. Ela ficou com sequelas físicas permanentes.
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve uma decisão da 1ª Vara Cível de Capivari (SP), que condena a prefeitura a pagar indenização e uma pensão vitalícia a uma aluna vítima de agressão nas dependências de uma escola municipal. A condenação foi por dano material, moral e estético e ainda cabe recurso.
O caso aconteceu em 13 de agosto de 2012, quando a aluna, que na época estudava no 4º ano, foi agredida por um colega de turma durante uma aula de educação física. O caso aconteceu na Escola Municipal Professor Cherubim Fernandes Sampaio.
Por conta do ocorrido, a aluna ficou com sequelas físicas permanentes. Conforme os autos, ela perdeu cerca de cinco centímetros da perna direita, além de ter fraturado o colo femoral direito, com necessidade de intervenções cirúrgicas e fisioterapia, com dano funcional grave e permanente em torno de 75% do quadril direito.
Condenação
O TJ manteve a decisão da Vara Cível de Capivari. A condenação prevê pagamento de R$ 45 mil por dano moral, R$ 521,50 por dano material e R$ 15 mil por dano estético.
Além disso, a administração terá que manter uma pensão mensal à aluna. O valor é de 2/3 do salário mínimo do período em que ela tiver 14 a 25 anos, e, a partir de então, metade do salário mínimo até ela completar 62 anos.
Na apelação, o desembargador justifica a pensão mensal vitalícia pela perda da capacidade laboral.
“É pressuposto desse entendimento que a autora contribuísse domesticamente para a família, ou que estivesse perto de fazê-lo, haja vista a constatação, mesmo que parcial, da perda permanente da capacidade laboral por meio da perícia, contra a qual puderam as partes se manifestar, atendendo-se os primados do contraditório e da ampla defesa.”
Para o relator do recurso, desembargador Camargo Pereira, houve omissão em fiscalizar e evitar as agressões, ainda que não dolosa.
“Pois não implicado, de nenhum modo, qualquer tipo de responsabilidade no evento à autora [da ação], restando incontroversa a desídia administrativa, por manifesta falta do serviço, afrontando-se os princípios mais elementares da Administração Pública, tais como a eficiência, prevista expressamente pela Constituição Federal, no trato de crianças de tenra idade”.
Defesa
No recurso da primeira decisão, o município apontou “carência da ação”, alegando que não causou qualquer dano à aluna. Fala ainda em necessidade de denunciar o aluno da rede municipal que agrediu a menina.
Ainda no processo, a prefeitura alega que a fratura sofrida pela aluna não ocorreu no dia da agressão “na medida em que, naquela data, exame médico teria apontado estrutura óssea normal e homogênea.”
A administração diz que não houve omissão da prefeitura, que a escola possui número de funcionários adequado para prestar os cuidados necessários aos alunos.
A Prefeitura de Capivari não enviou posicionamento ao g1 até a última atualização desta reportagem.