A Prefeitura de Capivari informa que está disponível no Diário Oficial do Município de Capivari, Edital de nº 744, Convocação para o Processo de Escolha de Membros do Conselho Tutelar de Capivari, para o Quadriênio 2024-2028.
No Edital, O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Capivari – CMDCA torna público o Processo de Escolha de Membros do Conselho Tutelar, para o quadriênio 2024-2028, disciplinado com base: na Lei Federal nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA)
A inscrição somente será efetuada pessoalmente, na sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, situada à Rua Barão do Rio Branco, 361 – Centro – Capivari/SP, no período de 31 de março a 05 de maio de 2023, das 9h00 às 11h30 e das 13h30 às 16h00.
O Conselho Tutelar é resultado de intensa mobilização da sociedade brasileira no contexto de luta pela democracia participativa, que busca efetivar a consolidação do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente e a implementação das políticas públicas no Município.
O Conselho Tutelar de Capivari é composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida a recondução por novos Processos de Escolha.
Para a candidatura a membro do Conselho Tutelar serão exigidos os seguintes requisitos:
I – reconhecida idoneidade moral;
II – idade superior a 21 (vinte e um) anos:
III – residir no Município há mais de 3 (três) anos;
IV – possuir, no mínimo, ensino médio completo;
V – possuir Carteira Nacional de Habilitação válida;
VI – estar em gozo de seus direitos políticos e eleitorais, e ser eleitor no Município;
VII – não possuir antecedentes criminais;
VIII – possuir preferencialmente experiência na promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente;
IX – conhecer o ECA e a legislação correlata, e demonstrar por meio de prova eliminatória.
As informações prestadas na inscrição serão de total responsabilidade do candidato. Ao realizar a inscrição, o candidato deverá apresentar obrigatoriamente os seguintes documentos:
I – requerimento ao CMDCA solicitando sua inscrição como candidato, em formulário padrão (Anexo I do presente Edital);
II – cópia da carteira de identidade;
III – declaração em que conste que o candidato reside no Município há pelo menos 3 (três) anos, indicando o período de residência (Anexo II do presente Edital, para o caso de residir há mais de 10 anos, ou Anexo III, para o caso de residir há menos de 10 anos);
IV – comprovante de residência recente;
V – cópia do comprovante de escolaridade;
VI – cópia da Carteira Nacional de Habilitação;
VII – certidão recente em que se verifique que o candidato está em gozo de seus direitos políticos e eleitorais;
VIII – cópia de comprovante de inscrição em sistema previdenciário;
IX – certidão negativa de antecedentes criminais, emitida recentemente pelo órgão público competente;
X – certidão negativa de distribuições cíveis, emitida recentemente pelo órgão público competente;
XI – documento assinado pelo Presidente do CMDCA atestando que o candidato se submeteu à prova eliminatória prevista no artigo 28 deste Edital e que obteve classificação e habilitação (a ser apresentado oportunamente).
§ 1º Caso o candidato resida no Município há menos de 10 anos, devem ser apresentadas também as certidões dos incisos IX e X da(s) comarca(s) em que residia anteriormente.
§ 2º O candidato pode apresentar, opcionalmente, declaração de instituição pública ou privada que comprove experiência na promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente, documento que será utilizado como critério de desempate no Processo de Escolha;
§ 3º O candidato será obrigado a apresentar os documentos originais referentes aos incisos II, V e VI, para que o agente administrativo responsável pelo recebimento dos documentos possa, mediante a comparação entre o original e a cópia, atestar a autenticidade das mesmas.
Para saber mais informações confira o Diário Oficial acessando o link https://tinyurl.com/5ew6yhfk