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STF adia julgamento sobre cumprimento de pena após condenação por júri

Não há prazo definido para que o processo volte à pauta

Um pedido de vista (mais tempo de análise) do ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), adiou o julgamento sobre o início imediato do cumprimento de pena após condenação pelo tribunal do júri.

O julgamento havia começado na sexta-feira (24) no plenário virtual, ambiente digital em que os ministros tem, em geral, sete dias para votar por escrito. Com o pedido de vista, não há prazo definido para que o processo volte à pauta.

Uma definição sobre o assunto passou a ser mais aguardada desde que o Supremo decidiu em novembro que, nos casos que não vão a júri, a execução de pena deve começar somente após o trânsito em julgado, quando não há mais possiblidade de recurso a tribunais superiores.

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Em relação ao tribunal do júri, em que são julgados os crimes dolosos contra a vida, o relator, ministro Luís Roberto Barroso, propôs a seguinte tese:

“A soberania dos veredictos do Tribunal do Júri autoriza a imediata execução de condenação imposta pelo corpo de jurados, independentemente do total da pena aplicada”.

Antes do julgamento ter sido interrompido, o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, havia acompanhado o relator. Gilmar Mendes, por sua vez, havia divergido. Os demais ministros ainda não votaram.

Na semana passada, o procurador-geral da República, Augusto Aras, enviou nova manifestação ao Supremo reforçando a posição do órgão a favor do cumprimento de pena imediato após a condenação pelo júri.

O Supremo já reconheceu que o tema possui repercussão geral. Isso quer dizer que eventual decisão da Corte deverá servir de parâmetro para todos os recursos sobre o assunto em tramitação no país.

Publicado em 27/04/2020 – 12:48 Por Felipe Pontes – Repórter da Agência Brasil – Brasília Edição: Valéria Aguiar

Jornal O Semanário

Esta notícia foi publicada por um dos redatores do jornal O Semanário, não significa que foi escrita por um deles, em alguns dos casos, foi apenas editada.

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