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Seis cidades da região ficaram sem comércio no feriado após decisão da Justiça do Trabalho

06/04/2018

Seis cidades da região ficaram sem comércio no feriado após decisão da Justiça do Trabalho

Comércios de Capivari fecharam as portas na Sexta-feira Santa (Foto: Jorge Willian)

REGIÃO | Seis cidades da região ficaram sem comércio na sexta-feira, 30 de março, após uma decisão da Justiça do Trabalho, que impede que os funcionários atuem em feriados. A medida cautelar foi determinada após o Sindicato dos Empregados no Comércio da Região de Capivari argumentar que a categoria está sem convenção coletiva de trabalho.
Os municípios afetados foram Capivari, Elias Fausto, Rafard, Rio das Pedras, Mombuca e Monte Mor. A liminar assinada em 15 de fevereiro pelo desembargador do trabalho Lourival Ferreira dos Santos estabelece que, sem o acordo coletivo que permite aos comerciários trabalharem nos feriados, não é possível liberar a atividade.

O feriado de sexta foi o primeiro atingido pela liminar. Os comerciantes estão livres para abrir as lojas, mas não podem colocar os funcionários para trabalhar. Segundo o presidente do sindicado, Marcio Moreira, apenas uma loja, em Monte Mor, abriu com funcionários. Ele afirma que isso será relatado à Justiça.

“É só nos feriados, mas o pessoal confunde. O sindicato não tem o poder de fechar o comércio. O que não pode é os funcionários trabalharem. O que ficou proibido é os empregados trabalharem sem o ter o acordo coletivo assinado”, disse Moreira.

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A convenção coletiva de trabalho (CCT) para o comércio de Capivari, Elias Fausto, Mombuca e Rafard venceu em 31 de outubro. Já em Monte Mor e Rio das Pedras, o prazo era 31 de agosto. Desde então, não houve acordo entre os trabalhadores e as empresas.

De acordo com Moreira, a decisão de entrar na justiça para garantir o direito dos associados foi tomada por conta da falta da assinatura do acordo coletivo da categoria, que prevê reajuste salarial, vale-alimentação e outros benefícios aos funcionários. “Quase todas as empresas já foram notificadas, mas até agora não se manifestaram sobre o acordo. A nossa intenção é garantir o direito que o funcionário tem de passar o feriado com a família, descansando como outras categorias. A nossa função, como sindicato, é defender os empregados do ramo que nos é atribuído, fazendo com que eles gozem de benefícios e garantias”, disse.

Para o presidente, nem todos os empresários pensam em seus colaboradores, fazendo com que eles trabalhem em datas comemorativas e feriados, dando uma folga durante a semana. “Nos dias em que os empregadores oferecem a folga, o funcionário não consegue curtir a família, pois geralmente seus parentes estão trabalhando, e os filhos estão na escola”, argumenta Moreira, que também garante que se o acordo coletivo for assinado, os comércios podem voltar a funcionar nos feriados.

A decisão

O desembargador considerou uma liminar do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes que suspendeu todos os processos e efeitos de decisões que tratavam da “ultratividade” das convenções coletivas. Ou seja, que as CCTs fossem consideradas mesmo após o prazo para um novo acordo.

“Não há que se cogitar, por ora, em ultratividade das convenções coletivas de trabalho que autorizaram o trabalho em feriados pelos empregados dos réus da aludida ação civil pública”, decidiu o desembargador.

A “ultratividade” é prevista em uma súmula do Tribunal Superior do Trabalho (TST), mas a liminar de Gilmar Mendes suspendeu os efeitos, considerou o desembargador.

Em 16 de março, um supermercado de Capivari entrou com um recurso para que pudesse funcionar, mas o desembargador negou.

Negociação

Segundo o presidente do sindicato, a negociação do acordo coletivo é feita com cada comércio, e não com um sindicato patronal. Com isso, a ação movida em fevereiro listou todas as empresas envolvidas.

Moreira afirma que, em geral, a reivindicação dos funcionários é um aumento de R$ 5%, sendo 2% de reajuste inflacionário e o restante de crescimento real nos salários.

Outro lado

O presidente do Sindicato do Comércio Varejista e Lojista de Capivari e Região (Sindicap), Eder Antonelli, explica que tudo começou através de uma ação civil pública impetrada pelo Sindicato dos Empregados em Capivari, no qual a juíza negou. “Não contente com a decisão o sindicato entrou com um mandado de segurança alegando que os empresários não tinham convenção coletiva assinado”, conta.

Segundo Antonelli, o Sindicato dos Empregos foi oficiado por diversas vezes para apresentar a CCT junto ao Patronal, para convocar a categoria e deliberar sobre a mesma, ou seja, fechar ou não o acordo. “Reunimos com os empresários na sede do Sindicap, no qual ficou decidido e deliberado pela categoria que não abriremos aos feriados mesmo, até que a matéria seja discutida nos autos”, explica.

Para o presidente, é importante destacar que não somente os empresários perdem, mas sim a população e também os funcionários, que estão deixando de ganhar os 100% e também o ‘plus’ pelo serviço prestado nos feriados. “Nunca é demais lembrar que o Sindicap é o único e legítimo representante da categoria patronal e está amparando toda categoria e tomando as medidas cabíveis”, finaliza Antonelli, que adiantou que uma audiência está marcada para o dia 17 de abril, para resolver a questão.

 

Jornal O Semanário

Esta notícia foi publicada por um dos redatores do jornal O Semanário, não significa que foi escrita por um deles, em alguns dos casos, foi apenas editada.

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