Em cumprimento da lei nº 3889/2011que deveria ter entrado em vigor em janeiro, Secretaria de Transportes Públicos e Trânsito iniciou em parceria com a SEMUTRANSP um processo de recadastramento de taxistas no município.
Os interessados devem apresentar os seguintes documentos: Carteira Nacional de Habilitação – CNH; Permissão de taxista anterior; Inscrição no INSS; Inscrição no SEST-SENAT; Comprovação da Declaração de Imposto de Renda feita à Receita Federal, dos últimos três anos; Prontuário de motorista expedido pela CIRETRAN; Certidão Negativa de Débito de Tributos Municipais, fornecido pela Secretaria Municipal da Fazenda e comprovante de isenção de débito no cadastro da junta comercial; Comprovante de endereço e Licenciamento do veículo, cadastrado para prestação de serviço de táxi.
O processo que se encerrou no dia 06 de junho recadastrou aproximadamente 39 cadastros. No entanto existiam 77 permissionários de atuação como taxista na cidade.
O Secretário Gustavo Kerche de Oliveira Patteti informou que as próximas etapas serão a análise e aprovação da documentação apresentada e a classificação dos taxistas.
Após esse processo, a SEMUTRANSP convocará os candidatos para que sejam distribuídos os pontos e para orientar sobre a padronização e vistoria técnica dos veículos. De acordo com o Secretário: “Os objetivos propostos pela lei estão alcançados, uma vez que com esta primeira etapa de recadastramento, foi possível identificar os reais interessados em prestar um serviço de qualidade aos usuários do transporte público de Capivari”, afirma o secretário de Transportes Públicos e Trânsito.
O procedimento adotado aqueles que não se cadastraram de acordo com a prefeitura será de encaminhamento ao Ministério da Fazenda para que seja realizada a mudança da placa de fundo vermelho para fundo cinza.