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Saiba como regularizar o CPF para recebimento do auxílio emergencial

Serviço de regularização está disponível 24 horas por dia, 7 dias da semana

Conforme amplamente anunciado, o Governo Federal disponibilizou auxílio emergencial de R$ 600,00 como medida de redução dos impactos econômicos causados pela pandemia da Covid-19. Um dos requisitos para o recebimento do benefício, estipulado pela legislação que disciplinou a matéria, é a solicitação por meio de aplicativo e a regularidade cadastral no CPF.

O aplicativo Caixa – Auxílio Emergencial desenvolvido para o recebimento do benefício apresentou um volume excessivo de acessos, que pode ter impedido o cadastramento de muitos beneficiários.

Preliminarmente, a Receita Federal orienta que o cidadão acesse novamente o aplicativo da Caixa, em diferentes períodos do dia, buscando seu cadastramento, pois a habilitação pode não ser possível na primeira tentativa.

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Persistindo a impossibilidade na habilitação por pendência no CPF no aplicativo da Caixa, verifique se o seu CPF encontra-se na situação “Regular” por meio da consulta no site da Receita Federal na Internet, no seguinte endereço: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp,

Se o CPF estiver regular, qualquer restrição apresentada pelo aplicativo Caixa – Auxílio Emergencial não deve estar relacionada a uma pendência com a Receita Federal.

É importante que o cidadão verifique no ato do preenchimento do aplicativo Caixa – Auxílio Emergencial se o nome do cidadão, de sua mãe (se houver) e de sua data de nascimento coincidem com os dados constantes na base CPF da Receita Federal.

Caso o cidadão confirme que tenha a necessidade de regularização de dados do CPF, esse poderá ser realizado de forma online e gratuita pelo site da Receita Federal na Internet pelas seguintes opções:

– preferencialmente pelo formulário eletrônico “Alteração de Dados Cadastrais no CPF: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/alterar/default.asp;

– Chat RFB: http://receita.economia.gov.br/contato/chat

Para os casos em que não for possível regularizar pelo site, o atendimento poderá ser efetuado via e-mail corporativo da RFB ou presencialmente em uma das nossas unidades.

Tendo em vista a pandemia da Covid-19, informamos que o atendimento presencial em nossas unidades está sendo realizada de forma excepcional.

No caso do email corporativo, o cidadão deverá enviar o e-mail de acordo com o seu estado de jurisdição, conforme tabela abaixo, solicitando o serviço de regularização de CPF acompanhada da documentação descrita no endereço: http://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/cadastros/cadastro-de-pessoas-fisicas-cpf/servicos/regularizacao-cpf

Tabela de jurisdição por estado e respectivos e-mails corporativos

1ª Região Fiscal (DF, GO, MT, MS e TO) [email protected]

2ª Região Fiscal (ACM AM, AP, PA, RO e RR) [email protected]

3ª Região Fiscal (CE, MA e PI) [email protected]

4ª Região Fiscal (AL, PB, PE e RN) [email protected]

5ª Região Fiscal (BA e SE) [email protected]

6ª Região Fiscal (MG) [email protected]

7ª Região Fiscal (ES e RJ) [email protected]

8ª Região Fiscal (SP) [email protected]

9ª Região Fiscal (PR e SC) [email protected]

10ª Região Fiscal (RS) [email protected]

A orientação é que o contribuinte verifique primeiro qual é a situação do seu CPF. Basta ter o número de documento e a data de nascimento. Essa consulta pode ser feita no site da Receita Federal, no link abaixo:
https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp

Ainda no site da Receita Federal, é possível efetuar os seguintes serviços relacionados ao CPF:
• Pedido de inscrição no CPF (1ª via) para brasileiros, com idade entre 16 e 25 anos, desde que possuam título de eleitor;
• Pedido de alteração de dados no CPF;
• Pedido de regularização de CPF em situação cadastral suspensa;
• Emissão de comprovante de inscrição no CPF (2ª via).
Confira o endereço: http://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/cadastros/cadastro-de-pessoas-fisicas-cpf

Se tiver alguma dificuldade, o contribuinte residente no estado de São Paulo conta ainda com o e-mail [email protected] para realizar os seguintes serviços relacionados ao CPF:
• Pedido de inscrição no CPF;
• Pedido de alteração de dados no CPF;
• Pedido de regularização de CPF em situação cadastral suspensa;
• Pesquisa do número do CPF.

Para a solicitação via e-mail, é preciso enviar uma mensagem para o e-mail indicado, informando no campo Assunto qual a sua solicitação (“Alteração de CPF”, “Inscrição de CPF”, “Regularização de CPF” ou “Pesquisa do Número do CPF”) e anexando os seguintes documentos:
• Documento de identificação:
1. RG atualizado. Se o RG não estiver atualizado, anexar também a Certidão de Nascimento ou Casamento.
2. Para menores de 16 anos: RG ou Certidão de Nascimento do menor e RG dos pais ou responsável (tutor ou guardião judicial). Na hipótese de representação por tutor ou guardião, anexar também o respectivo termo de tutela/guarda.
• Título de eleitor, se possuir;
• Comprovante de endereço;
• Protocolo de atendimento fornecido pela entidade conveniada (Banco do Brasil, Correios e Caixa Econômica) ou Protocolo de Atendimento gerado na Internet (para pedidos de Alteração ou Regularização não conclusivos iniciados no sítio da Receita Federal);
• Foto de rosto do interessado ou responsável segurando o documento de identidade aberto (frente e verso), onde deverá aparecer a foto e o número do documento legível.

Todas essas orientações estão no vídeo abaixo, elaborado pelo Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal (NAF) para explicar como obter serviços relacionados ao CPF a distância no estado de São Paulo.

O Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal (NAF) é um projeto desenvolvido pela Receita Federal em parceria com as Instituições de Ensino Superior (IES), cujo objetivo é oferecer serviços contábeis e fiscais gratuitos para pessoas físicas e jurídicas de menor poder aquisitivo.

Jornal O Semanário

Esta notícia foi publicada por um dos redatores do jornal O Semanário, não significa que foi escrita por um deles, em alguns dos casos, foi apenas editada.

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