Usar uma das principais obrigações anuais do brasileiro para fazer o bem. É assim que o contribuinte pode destinar parte do imposto de renda a projetos sociais da própria cidade.
A opção está disponível no próprio programa da declaração anual, que permite a doação de até 6% do imposto devido ou da restituição para pessoa física e até 1% para pessoa jurídica.
O contribuinte poderá doar, diretamente na declaração, recursos para fundos controlados por conselhos municipais, estaduais e nacionais do idoso. O mecanismo é semelhante ao aplicado em contribuições a fundos vinculados ao Estatuto da Criança e do Adolescente.
A lista dos fundos que podem receber o dinheiro do contribuinte aparece no próprio programa gerador da declaração, mas não é possível doar para uma entidade específica. Assim que a doação for selecionada, o sistema emitirá um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), que precisa ser pago até 31 de dezembro de 2021, junto com o Imposto de Renda. A contribuição não pode ser parcelada.
As doações totais estão limitadas a 6% do imposto devido ou da restituição, com até 3% sendo usados para cada categoria. Caso queira, o contribuinte poderá doar mais, porém o valor não poderá ser deduzido do imposto a pagar.
Deduções
Além das doações diretas, o contribuinte pode deduzir, dentro do limite global de 6%, doações para três tipos de ações feitas no ano anterior: incentivos à cultura (como doações, patrocínios e contribuições ao Fundo Nacional da Cultura), incentivos à atividade audiovisual, incentivos ao esporte.
O contribuinte pode também abater doações aos Programas Nacionais de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência e de Apoio à Atenção Oncológica. Nesse caso, as deduções estão limitadas a 1% do imposto apurado na declaração e não estão sujeitas ao limite global.
Como fazer a doação
Ao preencher a declaração do Imposto de Renda, o contribuinte pode escolher o fundo do idoso ou do Estatuto da Criança e do Adolescente para o qual quer doar e a esfera de atuação – nacional, estadual ou municipal. No entanto, não é possível escolher uma entidade.
É necessário escolher o modelo completo da declaração, conferir o valor do imposto devido e confirmar a opção “Doações Diretamente na Declaração”.
No formulário, o contribuinte deverá clicar no botão “novo” e escolher o fundo. Em seguida deverá informar o valor a ser doado, respeitando o limite de 3% do imposto devido para cada fundo e 6% de doações totais. O programa gerará o Darf, que deverá ser pago até 31 de dezembro, sem parcelamento.
Cidadania responsável
Em Capivari, uma das entidades que pode ser beneficiada através do fundo do idoso, é o Lar dos Velhinhos São Vicente de Paulo.
A diretoria da entidade alerta para a importância dessa possibilidade, já que o contribuinte pode acompanhar de perto a aplicação do recurso na própria comunidade.
Para dúvidas de como ajudar o Lar do Velhinhos através do Imposto de Renda, a instituição auxiliar com informações através dos telefones 3491-1647 e 99446-4039 (WhatsApp).