Rodovias do Corredor Leste da Rodovia Marechal Rondon passam a aceitar cartões de débito e crédito para pagamento da tarifa de pedágio
Serviço está disponível nas nove praças administradas pela Concessionária Rodovias do Tietê
A Rodovias do Tietê, concessionária responsável pela administração do Corredor Leste da Rodovia Marechal Rondon, passa a aceitar a partir desta quarta-feira (06), o pagamento das tarifas de pedágio por meio de cartões de crédito e débito. A medida vale para as nove praças de pedágio das rodovias sob administração da empresa.
O pagamento deve ser realizado por aproximação. Cartões, celulares e relógios que possuem a tecnologia NFC (Near Field Communication) poderão ser usados para o pagamento da tarifa, desde que sejam habilitados anteriormente pelo usuário e pela instituição financeira.
A medida é válida para as cabines de pagamento manual. Com isso, os motoristas que trafegam pelo trecho terão mais comodidade em suas viagens.
“Atualmente, muitas pessoas deixaram de lado o dinheiro de papel e passaram a usar outras formas de pagamento. Com essa medida, vamos facilitar o procedimento para muitos usuários, inclusive tornando o atendimento mais dinâmico”, analisa o gerente de Operação da concessionária, Carlos Gomes.
Serão aceitos cartões das bandeiras Visa e Mastercard. Não haverá cobrança de taxa adicional e todos os tipos de veículos poderão usufruir do serviço. A medida conta com a aprovação da Agência de Transportes do Estado de São Paulo (ARTESP).
Concessionária Rodovias do Tietê | Programa de Concessões Rodoviárias do Estado de São Paulo
A Rodovias do Tietê faz parte do Programa de Concessões Rodoviárias do Estado de São Paulo, responsável pela manutenção e operação de 415 quilômetros de rodovias: Rodovia Marechal Rondon (SP 300), Rodovia Prof. João Hipólito Martins (SP 209), Rodovia Jornalista Francisco Aguirre Proença (SP 101), Rodovia Bento Antônio de Morais (SP 101), Rodovia Dr. João José Rodrigues (SP 113); Rodovia Comendador Mário Dedini (SP 308) e Contorno de Piracicaba – Rodovia Ernesto Paterniani (SPI- 162/308).