Estas são perguntas que milhões de brasileiros devem estar se fazendo, já que o STF prorrogou (novamente) o julgamento do tema 1112, que trata da revisão do FGTS, e que até o momento, ainda não tem nova data para ocorrer.
Mas do que se trata essa revisão? Para entendermos o caso, antes é necessário saber que o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) é um direito social previsto na Constituição Federal, destinado, via de regra, a socorrer trabalhadores urbanos e rurais em situação de desemprego involuntário, servindo como uma espécie de poupança obrigatória.
Esse fundo é recolhido mensalmente em favor do trabalhador no percentual equivalente a 8% do salário, ficando sob custódia da Caixa Econômica Federal, sendo esta também, a responsável pela aplicação das devidas correções monetária aos saldos, de modo a salvaguardar os valores lá depositados dos impactos negativos da inflação.
Pois o problema se dá justamente no fato de que a correção do FGTS, por força de lei, é feita com base na TR (Taxa Referencial), índice este, que até 1999, vinha combatendo com relativa igualdade as perdas econômicas advindas da inflação.
Contudo, com o passar dos anos, esse índice foi sofrendo reajustes, perdendo assim o seu poder reparador, chegando a praticamente zerar, ficando, portanto, muito abaixo da inflação, de modo que sua incidência não mais se prestava como meio de correção capaz de conservar o poder econômico dos saldos constantes no FGTS.
Por não cumprir com a sua função de corrigir, a tese de que a TR, após janeiro de 1999 não serviria mais como base de atualização monetária foi ganhando força, pois, de fato, estaria muito aquém de outros sistemas de atualização no mesmo período, fazendo-se necessária a instituição de um novo índice mais adequado para tal finalidade, como é o caso do INPC ou IPCA, que acompanhavam a curva inflacionária.
Assim, nasceu a tese da revisão do FGTS, sendo que todos aqueles que mantêm saldo em Fundo de Garantia a partir de 1999, podem ter direito a este tipo de revisão, mesmo que os valores constantes do fundo já tenham sido sacados, uma vez que toda a questão recai sobre a correção aplicada no período.
Para saber se compensa ingressar com a ação visando a revisão, é salutar a realização de um cálculo prévio sobre o extrato do FGTS do cliente, a fim de apurar, aproximadamente, qual valor a que teria direito, observando que, quanto maior o período de abrangência e tempo de saldo na conta, a partir de 1999, maior deverá ser a diferença na correção.
Portanto, caso você possua o direito à revisão, é importante que busque seus direitos rapidamente, isto porque a tendência é de que os efeitos advindos da decisão do STF sejam modulados, garantindo o direito somente àqueles que ingressaram com a ação até a data do julgamento do tema, o que ainda não foi definida, porém, não convém deixar tal providência para última hora.
Agora que você já sabe um pouco mais sobre a Revisão do FGTS, agarre esta dica e exerça seus direitos.