Direito

Reconhecimento de união estável pós morte

A união estável, tem como requisitos do seu reconhecimento a convivência pública, contínua e duradoura com o objetivo de constituição de família. Desta forma, o intuito do casal de constituir família é o que diferencia a união estável de um simples namoro, já que o casal que vive como companheiro retrata a aparência de um casamento.

Diante disto, atualmente, o companheiro tem os mesmos direitos que os cônjuges, sendo que para a união estável também se adota o regime legal da comunhão parcial de bens, da mesma forma que o casamento contraído sem a assinatura de um pacto pré-nupcial estabelecendo regime diverso.

Portanto, não há discussão sobre os direitos do companheiro, quando do falecimento, ou separação, nos casos em que em vida as partes oficializam referida união, através da lavratura da escritura pública declaratória de união estável, que é realizada diretamente no Cartório de Notas.

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Mas, um problema pode surgir quando não há este tipo de documentação hábil a comprovar a união estável, e um dos cônjuges falece.

Assim, para o reconhecimento da união estável pós morte, com o objetivo de o companheiro sobrevivente participar da partilha de bens, existem algumas possibilidades que trataremos aqui.

Caso haja consenso entre os herdeiros e o companheiro sobrevivente com relação a existência da união estável e quanto a partilha, e desde que todos os herdeiros sejam capazes e maiores de idade, é possível fazer o reconhecimento da união estável no próprio inventário extrajudicial, ficando assim, reconhecida a meação do companheiro e garantido a partilha aos herdeiros.

Entretanto, na ausência de um desses requisitos, o companheiro poderá ingressar com ação de reconhecimento de união estável em face dos herdeiros, ou ainda, fazer a prova da referida união em ação de inventário.

Outra possibilidade, é o reconhecimento da união estável em testamento, portanto, caso o falecido tenha feito um testamento, ele poderá neste documento reconhecer que vivia em união estável, estabelecer o período da dita convivência, e ainda informar como quer que seja realizada a partilha dos bens por ele deixados, desde que obviamente se observe as regras civis quanto a isto.

Desta forma, embora exista a possibilidade de reconhecimento da união estável pós morte, é melhor que os companheiros evitem eventuais discussões quanto ao tipo de convivência que estabeleceram, bem como, acerca dos direitos do cônjuge sobrevivente, realizando o reconhecimento em vida da união estável ou no mínimo, através do testamento.

Maiara Bresciani Molla

Advogada no escritório Bresciani Advocacia, Formada em Direito pela PUC-Campinas, Pós-Graduada em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Direito Tributário-IBET, e Pós-Graduanda em Direito de Família e Sucessões pela Escola Brasileira de Direito-EBRADI

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