Recadastramento de isenção de IPTU terá início em novembro para aposentados, pensionistas e entidades
O recadastramento da isenção de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) dos aposentados e pensionistas, bem como de entidades beneficentes de utilidade pública de Capivari para o ano de 2019 terá início na quinta-feira, 1º de novembro, e poderá ser feito até o dia 20 de dezembro, conforme Lei complementar 001/2003 e 035/2011.
São isentos do pagamento do imposto: aposentados e pensionistas proprietários de um único imóvel no município, com área edificada de até 200m² e que nele residam, tendo renda familiar mensal inferior a 480 UFNs (Unidades Fiscais do Município) e, também, as entidades beneficentes de utilidade pública amparadas por lei municipal.
Segundo a prefeitura, é preciso que o contribuinte esteja em dia com os tributos municipais e apresente o comprovante de aposentado ou pensionista. Já no que se refere às entidades, é necessário apresentar o estatuto ou contrato social, carnê do IPTU, cópia atualizada da matrícula do imóvel próprio ou de terceiro – desde que seja cedido a título gratuito pelo proprietário – e ata da eleição da última diretoria.
A documentação apresentada com o primeiro pedido de isenção poderá servir para os demais exercícios, no entanto, precisará conter no requerimento de renovação a referência à documentação anterior, com declaração assinada pelo responsável de que não houve qualquer alteração.
Em caso de fraude das declarações durante o cadastramento, observada posteriormente pela Administração Municipal, os beneficiários perderão os benefícios concedidos, sendo que os débitos serão lançados e devidamente cobrados, acrescidos dos encargos moratórios e atualização monetária, sem prejuízo de outras penalidades.
IPTU Verde
Os munícipes interessados em requerer os incentivos ambientais concedidos sobre o valor do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) 2019, conforme artigo 32, 33 e 34 da Lei Municipal 3631/2009, têm até o dia 30 de novembro para formalizar o pedido. Para tanto, é necessário protocolar requerimento na Prefeitura de Capivari.
O DOP (Departamento de Obras Particulares) da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente tem 15 dias, a partir da data do protocolo, para analisar o pedido. Em caso de deferimento, encaminhará a solicitação ao Departamento de Cadastro Técnico Municipal para providências de lançamento. Podem ser concedidos descontos para árvores, área permeável e sistema de aquecimento solar.
É importante ressaltar que a concessão dos benefícios regulamentados no Decreto não gera direito adquirido, podendo ser anulada em qualquer tempo, quando for constatada a inexatidão de documentos e informações prestadas pelo beneficiário ou, ainda, o não cumprimento das exigências na Lei.
O setor de Protocolo da Prefeitura de Capivari está localizado no 1º andar do Paço Municipal, na rua XV de Novembro, 639, Centro.