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Quina 5077: resultado da Quina desta sexta-feira (20/09/2019)

Quina 5077: resultado da Quina desta sexta-feira (20/09/2019)
Imagem ilustrativa

Quina 5077 – Resultado da Quina 5077 desta sexta-feira (20/09/2019)

A Quina 5077 foi sorteada nesta sexta-feira, 20 de Setembro de 2019, às 20h (Horário de Brasília). O Resultado da Quina 5077 desta sexta-feira (20/09/2019), você confere aqui.

Veja abaixo nesta página o Resultado da Quina 5077 desta sexta-feira (20/09/2019) após às 20h: SEMPRE ATUALIZE SEU NAVEGADOR

Resultado da Quina 5077

05 – 18 – 38 – 41 – 44

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Como jogar na Quina 5077

Concorra a prêmios grandiosos com a Quina: basta marcar de 5 a 15 números dentre os 80 disponíveis no volante e torcer. Caso prefira o sistema pode escolher os números para você através da Surpresinha.

Ganham prêmios os acertadores de 2, 3, 4 ou 5 números. Você ainda pode concorrer com a mesma aposta por 3, 6, 12, 18 ou 24 concursos consecutivos com a Teimosinha.

Sorteios da quina

São 6 sorteios semanais: de segunda-feira a sábado, às 20h.

Premiação

O prêmio bruto corresponde a 43,35% da arrecadação. Deste valor:

  • 35% são distribuídos entre os acertadores dos 5 números,
  • 19% entre os acertadores de 4 números,
  • 20% entre os acertadores de 3 números,
  • 11% entre os acertadores de 2 números e
  • 15% acumulam para os acertadores dos 5 números da Quina de São João.

Não havendo acertador em qualquer faixa de premiação, os valores acumulam para o concurso seguinte, nas respectivas faixas.

Recebimento de prêmios

Você pode receber seu prêmio em qualquer casa lotérica credenciada ou nas agências da Caixa. Caso o prêmio líquido seja superior a R$ 1.332,78 (bruto de R$ 1.903,98) o pagamento pode ser realizado somente nas agências da Caixa. Valores iguais ou acima de R$ 10.000,00 são pagos após 2 dias de sua apresentação na agência da Caixa.

Apostas

O preço da aposta com 5 números é de R$ 1,50. Quanto mais números marcar, maior o preço da aposta e maiores as chances de ganhar.

Acumulação

Não existindo aposta premiada, em concurso regular, na 1ª, 2ª, 3ª ou 4º faixa(s), o(s) valor(es) acumula(m) para o concurso seguinte, na 1ª faixa de premiação. No concurso especial do dia 24 de junho de cada ano, a regra de acumulação segue o seguinte critério:

– Não existindo aposta premiada na 1ª faixa (quina), este valor será somado ao valor da 2ª faixa e rateado entre as apostas que contiverem 4 prognósticos certos (quadra);

– Não existindo apostas premiadas na 1ª faixa (quina) e na 2ª faixa (quadra), os valores destinados a prêmios para estas faixas serão somados ao valor da 3ª faixa, e rateados entre as apostas que contiverem 3 prognósticos certos (terno);

– Não existindo apostas premiadas na 1ª faixa (quina), na 2ª faixa (quadra) e na 3ª faixa (terno) os valores destinados a prêmios para estas faixas serão somados ao valor da 4ª faixa, e rateados entre as apostas que contiverem 2 prognósticos certos (duque);

– Não existindo apostas premiadas em quaisquer faixas de premiação, os valores acumulam para o concurso seguinte, na 1ª faixa de premiação.

Os prêmios prescrevem 90 dias após a data do sorteio. Após esse prazo, os valores são repassados ao Tesouro Nacional para aplicação no FIES – Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior.

Jornal O Semanário

Esta notícia foi publicada por um dos redatores do jornal O Semanário, não significa que foi escrita por um deles, em alguns dos casos, foi apenas editada.

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