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Prostituição não é crime, mas lei pune exploração

Gillys Esquitini Scrocca - Delegado de Polícia, advogado, professor, radialista e colunista capivariano

Toda pessoa é dona de seu corpo e pode usá-lo como quiser. Mas tirar proveito da prostituição, seja de que forma for, é crime. Assim, manter casas de prostituição, viver à custa de prostitutas ou mesmo induzir alguém a esse tipo de trabalho, por exemplo, são considerados crimes. As penas podem ir de um a oito anos de reclusão.
Criminalmente, para provar que um estabelecimento é uma casa de prostituição, é preciso verificar a habitualidade, ou seja, demonstrar a frequência do delito.
Essa é uma das principais dificuldades da polícia, pois a sindicância com diversas idas aos lugares foi apontada pelo Judiciário como abuso de autoridade. Ações administrativas passaram a ser adotadas.
Código Penal – CP – DL-002.848-1940 (Alterado pela L-012.015-2009)  – Dos Crimes Contra os Costumes estão explicitados nos artigos 227 a 231.
A prostituição pode ser definida como a troca consciente de favores sexuais por interesses não sentimentais, afetivos ou prazer.  Pode-se trocar relações sexuais além do dinheiro pelo favorecimento profissional, por bens materiais, por informação, etc.
A prostituição é praticada mais comumente por mulheres, mas há um grande número de casos de prostituição masculina.
Ela é reprovada em diversas sociedades, devido a ser contra a moral dominante, a possível disseminação de doenças sexualmente transmissíveis (DSTs), por causa de adultério e pelo impacto negativo que poderá ter nas estruturas familiares.
Entre os índios, inclusive no interior da Amazônia, e em algumas comunidades isoladas, onde não há a família monogâmica, não existe a prostituição: o sexo é encarado de forma natural e como uma brincadeira entre os participantes.
Na antiguidade, em muitas civilizações já desenvolvidas, a prostituição era praticada por meninas como uma espécie de ritual de iniciação quando atingiam a puberdade.
No Egito antigo, na região da Mesopotâmia e na Grécia, via-se que a prática tinha uma ritualização. As prostitutas, consideradas grandes sacerdotisas (portanto sagradas), recebiam honras de verdadeiras divindades e presentes em troca de favores sexuais.
Depois , na época em que a Grécia e Roma polarizaram o domínio cultural, as prostitutas eram admiradas, porém tinham que pagar pesados impostos ao Estado para praticarem sua profissão; deveriam também utilizar vestimentas que as identificassem, pois, caso contrário, eram severamente punidas.  Na Grécia, existiam cortesãs, chamadas de hetairas, ou heteras, que frequentavam as reuniões dos grandes intelectuais da época. Eram muito ricas, belas, cultas e consideradas de extrema refinação; exerciam grande poder político e eram extremamente respeitadas. As prostitutas eram severamente reprimidas com até pena de morte dentro da cultura judaica.
Na Idade Média houve a tentativa massiva de eliminar a prostituição, impulsionada em parte pela moral cristã, mas também no grande surto de DSTs (principalmente sífilis). Havendo, porém, o culto ao casamento cortês, onde a política e a economia sobrepujavam aos sentimentos, e as uniões eram arranjadas somente por interesse sendo na verdade considerada prostituição.
Em muitas Cortes, o poder das prostitutas era muito grande: muitas tinham conhecimento de questões do Estado, tanto que a prostituição passou a ser regulamentada.

Jornal O Semanário

Esta notícia foi publicada por um dos redatores do jornal O Semanário, não significa que foi escrita por um deles, em alguns dos casos, foi apenas editada.

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