09/03/2018
Projeto substitutivo não passa e reestruturação dos cargos em comissão fica à mercê do MP
RAFARD | As alterações apresentadas no Projeto de Lei Complementar Substitutivo 01/2018, que dispõe sobre a reestruturação da organização administrativa da Prefeitura de Rafard, não convenceram os vereadores, que rejeitaram a proposta por 7 votos contra 1, na sessão da última terça-feira, 6. Apenas o vereador da base, Daniel Teodoro, votou a favor. O parecer contrário ao projeto original, foi aprovado pela mesma votação, ocasionando o arquivamento do mesmo.
Segundo o presidente da Comissão de Redação e Justiça da Câmara de Rafard, vereador Felipe Diez Marchioretto, o projeto original não foi colocado em votação na sessão anterior por razões técnicas e por erros que impediram sua liberação. “O Executivo apresentou um projeto substitutivo sanando alguns dos erros apontados pelos vereadores e se comprometendo a adequar a totalidade dos vícios em até 90 dias. Porém, neste momento, uma reestruturação desse porte, que majore a referência de diversos cargos, no momento pelo qual passa o município em questões financeiras, é totalmente descabida e fora de propósito”, explicou o parlamentar.
Marchioretto diz que a análise não se questiona o merecimento desse ou daquele funcionário, mas em questões técnicas, as despesas com pessoal já atingiram o limite prudencial indicado pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TJ-SP), ou seja, já passou do limite. Para o vereador, não há que se falar em aumento de referências sem planejamento prévio, levando em conta que recentemente – 24 de fevereiro de 2018 – o TJ-SP alertou que o percentual apurado com gastos com pessoal na Prefeitura de Rafard já ultrapassou aquele previsto na lei de responsabilidade fiscal.
Na tribuna livre, o vereador explicou que hoje, são 71 cargos comissionados criados, porém, apenas 47 estão ocupados, sendo assim, o impacto financeiro apresentado pela prefeitura não é real, já que mesmo com a redução para 47 cargos, como prevê o projeto, o gasto não diminuiria. “Hoje, 31 cargos não estão ocupados. Se tendo hoje 47 cargos ocupados já ultrapassamos o limite prudencial, o que dizer de criar os 47 cargos com salários maiores? Como ficaríamos perante o Tribunal de Contas? Qual o impacto de tudo isso junto ao IPREM? Isso não foi falado”, questionou o presidente da comissão de redação e justiça.
Para Marchioretto, o município já está pagando com erros do passado, “já que tem funcionários que deram a vida pela cidade com salários base abaixo do mínimo legal, dissídios anuais recorrentes abaixo do mínimo estabelecido pelos índices de correção, dificuldades para promover concursos públicos e por aí vai”.
A prefeitura tem mais duas semanas para apresentar um novo projeto. Procurado pela reportagem d’O Semanário, o governo municipal disse que não iria se pronunciar no momento sobre o resultado da votação.
Entenda o caso
Em 2016, uma ação direta de inconstitucionalidade, conhecida como ADIN, movida pelo Ministério Público (MP) contra a Prefeitura de Rafard, constatou irregularidades em vários cargos no quadro de funcionários comissionados da administração municipal, por conta da inadequação entre cargo e atribuição.
Diante disso, a prefeitura foi notificada para adequar a lei que tratava dos cargos comissionados, tendo em vista que estes, da forma como estavam, eram inconstitucionais. O prazo estipulado pelo MP para adequação, foi de 120 dias.
Segundo a prefeitura, a determinação é que os cargos em comissão, cerca de 40, sejam extintos do quadro de funcionários. Para cumprir as exigências, o Executivo elaborou o Projeto de Lei Complementar 02/2018, que dispõe sobre a reestruturação da organização administrativa da Prefeitura de Rafard. A proposta deu entrada na Câmara Municipal, mas não entrou para votação.
Para não comprometer os serviços prestados à população, a prefeitura conseguiu uma dilação do prazo para mais 30 dias, que foi acatado pelo TJ-SP.