Capivari

Projeto de lei que institui o programa “Adote uma Escola”, de autoria da vereadora Paloma Tatiane, é aprovado pela Câmara de Capivari

O projeto de lei nº 18/2021, de autoria da vereadora Paloma Tatiane da Silva (PP), foi aprovado por unanimidade na noite de terça-feira, 16, durante a 38ª sessão ordinária da Câmara Municipal de Capivari. A propositura institui no município o programa “Adote uma Escola”.

O objetivo do programa é desenvolver parcerias com a iniciativa privada para a melhoria da qualidade do ensino e da estrutura da rede pública municipal de ensino.

Vereadora Paloma é autora do projeto de lei que institui o programa Adote uma Escola. Foto: Divulgação/Câmara de Capivari

Para isso, podem ser adotadas quaisquer unidades escolares do município de forma total ou parcial, como, por exemplo, bibliotecas, brinquedotecas, laboratórios e quadras esportivas.

Publicidade

Podem participar do programa pessoas físicas e jurídicas, por meio de termo assinado junto à Secretaria Municipal de Educação. Cada unidade escolar poderá ter até três adotantes, desde que atuem em ramos diferentes no mercado.

Caso o adotante não cumpra com os compromissos assumidos, o termo poderá ser rescindido sem necessidade de prévio aviso.

Vale ressaltar que não será concedido incentivo fiscal, mas os adotantes poderão divulgar as ações para fins promocionais, publicitários e educativos, desde que sigam as orientações previstas no projeto de lei.

A adesão ao programa pode ser feita de duas formas: por meio de doação de equipamentos, livros, materiais, uniformes e mobiliários novos; e/ou por meio da realização de obras de construção, manutenção, reforma e ampliação de prédios escolares, observando-se os requisitos essenciais de acessibilidade e sustentabilidade, bem como prévia aprovação do Poder Público Municipal.

De acordo com Paloma, o intuito do projeto é incentivar parcerias público-privadas a fim de promover melhorias nas unidades escolares de Capivari.

“Gostaria de ressaltar que a adesão ao programa não permitirá interferência na gestão didático-pedagógica e na administração da escola, e que principalmente as obras de construção, reforma ou ampliação deverão ter autorização prévia da direção com o aval do Conselho Escolar ou da Associação de Pais e Mestres”, explica a vereadora.

O programa passará a valer após a sanção do projeto de lei pelo prefeito Vitor Riccomini (PSL) e a publicação da lei municipal.

Jornal O Semanário

Esta notícia foi publicada por um dos redatores do jornal O Semanário, não significa que foi escrita por um deles, em alguns dos casos, foi apenas editada.

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo