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Problema antigo: bagacinho e cisco ainda incomodam moradores e comerciantes do Centro da cidade

Telas de contenção instaladas pela Raízen não tem sido suficientes para conter ‘invasão’ (Foto: Arquivo/O Semanário)

Problema antigo: bagacinho e cisco ainda incomodam moradores e comerciantes do Centro da cidade

Época de safra da cana-de-açúcar e tempo seco são sinônimos de problemas desagradáveis para a população rafardense. Com o tempo seco neste período do ano, os efeitos das queimadas são percebidos com mais intensidade. É o caso das alergias, da má qualidade do ar, dos problemas respiratórios, irritação nos olhos e dos transtornos causados pelos ciscos e poeira que invadem as casas nos dias de queima da cana-de-açúcar.

No período de safra, os moradores de Rafard e região convivem com os efeitos das queimadas, uma prática ainda adotada no país, por produtores que utilizam o fogo para limpar as folhas secas e verdes da cana-de-açúcar.

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O tema foi alvo de críticas do vereador Wagner Bragalda, na sessão da última terça-feira, 12, na Câmara de Rafard. “É lastimável a situação do bagacinho no Centro de Rafard. Eu fiquei lá por uma hora na tarde de hoje (terça-feira, 12), você engole e inala isso daí (fuligem do bagacinho), além de sujar”, contou.

Segundo o parlamentar, em conversa com comerciantes, existe uma funcionária da prefeitura que faz a limpeza do local, mas não vence. “Aí as pessoas acabam gastando muita água porque todo dia tem que limpar. O jurídico e o Executivo tem que sentar e tentar chegar num acordo com eles”, sugeriu Bragalda.

Para o vereador, a usina poderia alocar o bagacinho em outro lugar, melhorando a qualidade de vida das pessoas que vivem no entorno da usina, principalmente para os moradores do bairro da Bomba e dos comércios na rua Maurício Allain.

Em 2016, a Raízen afirmou ao jornal O Semanário que já atuava com atenção para minimizar os impactos, como a instalação de barreiras físicas para evitar que o bagaço se espalhasse pela cidade, no entanto, essas ações não foram suficientes.

Procurada novamente pela reportagem deste periódico, a usina esclareceu que “por questões técnicas houve necessidade de pausa para manutenção de equipamentos, causando o aumento do monte de bagaço utilizado na operação. Este acontecimento, somado ao período de seca, ocasionou o lançamento do bagacilho nas comunidades vizinhas. Informamos que a operação já foi retomada, e a questão vem sendo normalizada nesta última semana”.

A assessoria também informou que a Raízen não pratica a queima controlada em suas operações para colheita. “Além disso, monitora as áreas rurais para prevenir e atuar rapidamente em caso de incidência de fogo, trabalhando fortemente no combate a incêndios por equipes treinadas de brigadistas. A empresa reforça, ainda, que conta com a colaboração da comunidade na detecção destas questões, que podem ser avisadas por meio do SAC da companhia, pelo 0800-728-1616”, encerra a nota.

Lei

Segundo artigo de Raffaella Rossetto, no portal da Agência Embrapa de Informação Tecnológica, ações de entidades ambientais originaram a Lei da Queima da Cana (Lei nº 11.241/2002), que trata da queima controlada da cana-de-açúcar para despalha e de sua gradual eliminação. A norma exige um planejamento, que deve ser entregue, anualmente, à Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental (Cetesb), cujo objetivo é adequar as áreas de produção ao plano de eliminação de queimadas.

A legislação prevê planos diferenciados para áreas mecanizáveis (maiores que 150 hectares e declividade menor ou igual a 12%). Nesse caso, o prazo para eliminação gradativa das queimadas prevê: 20% de redução imediata da área cortada; 30% em 2006; 50% em 2011; 80% em 2016 e 100% até 2021.

As áreas não-mecanizáveis (menores que 150 hectares ou declividade maior que 12%) e os locais com estruturas de solo que impedem a mecanização têm os seguintes prazos: 10% de redução em 2011; 20% em 2016; 30% a partir de 2021; 50% a partir de 2026 e 100% até 2031.

Conforme a lei, as queimadas estão proibidas em áreas localizadas de acordo com os seguintes limites: a um quilômetro do perímetro urbano ou de reservas/locais ocupados por indígenas; a 100 metros de locais de domínio de subestação de energia elétrica; a 50 metros de reservas, parques ecológicos e unidades de conservação; a 25 metros de áreas de domínio de estações de telecomunicação; a 15 metros de faixas de segurança de linhas de transmissão e distribuição de energia elétrica e de áreas ocupadas por rodovias e ferrovias.

Esta cena é corriqueira nos quintais em época de safra (Foto: Arquivo/O Semanário)

 

Jornal O Semanário

Esta notícia foi publicada por um dos redatores do jornal O Semanário, não significa que foi escrita por um deles, em alguns dos casos, foi apenas editada.

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