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Prefeitura ganha ação e iluminação pública volta a ser de responsabilidade da CPFL

Imagem ilustrativa

A responsabilidade de reparos e manutenção da iluminação pública voltam a ser de obrigação da CPFL (Companhia Paulista de Força e Luz). O acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região que foi publicado nesta quarta-feira, dia 20, no Diário Oficial da União, entende que uma resolução da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) não tem força de lei. Ao receber esta notícia, o procurador do município, Dr. Roger, foi até São Paulo para fazer o pedido de prazo urgente para a Companhia reassumir o sistema de iluminação imediatamente, pois no acórdão não consta data. Além disso, a secretária de Desenvolvimento Urbano, Joceli Cardoso, também encaminhou uma notificação à CPFL para que a mesma volte a realizar os serviços no município.

No documento do Tribunal Regional Federal é citado que a transferência da responsabilidade para a prefeitura deveria ser realizada sem ocasionar ônus para o Poder Público, o que não ocorreu. “Pode-se até mencionar, a título de despesas à municipalidade, os custos relativos aos reparos a serem realizados na rede de energia elétrica (troca de lâmpadas, luminárias, reatores, relés, entre outros, e manutenção e ampliação da capacidade ou reforma de subestações já existentes), além da contratação de pessoal especializado para a realização do trabalho, tudo a ser repassado aos munícipes”.

Entenda o caso
A Resolução Normativa da ANEEL nº 414/10 estabeleceu em seu artigo 218, que a empresa distribuidora de energia elétrica deveria transferir, até o dia 31 de dezembro de 2014, o sistema de iluminação pública para a “pessoa jurídica de direito público competente”, ou seja, às prefeituras. A partir de então, o Governo Municipal de Capivari estudou formas de realizar este serviço, assim como também participou de vários congressos para tentar resolver esta questão, mas sempre chegava à conclusão de que não tinha condições de assumir. Mesmo assim, fez uma tentativa de licitação para contratação de uma empresa para realizar o serviço, porém o Tribunal de Contas apontou como irregular. Desta forma, a prefeitura entrou com duas liminares, sendo uma para negociar uma nova forma de contratar uma empresa e outra questionando a legalidade dessa Resolução, por ser de autoria de uma Agência Reguladora que não tem competência de ditar regras para o município, além de pedir para que a CPFL reassumisse.

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Entretanto, no ano passado, a prefeitura perdeu a liminar e a Companhia deixou de realizar o serviço no mês de setembro. Desde então, a Administração Municipal tem tentado atender da melhor forma possível as inúmeras ouvidorias, mas com dificuldades, pois em momento algum foi passado pela Companhia um relatório técnico sobre situação do município, bem como referente aos materiais utilizados, deixando a prefeitura sem orientação, buscando formas de compreender como funcionava o processo.

“Neste meio tempo, não ficamos parados, inclusive enviamos uma notificação à CPFL para que a mesma voltasse a fornecer o serviço, no mínimo, até quando fosse encaminhado um laudo técnico com todas as informações necessárias, o que foi um descumprimento à Resolução. Porém recebemos uma resposta negativa. No dia 18 de maio, recebemos a notícia de que ganhamos o processo questionando a legalidade da Resolução que foi julgado improcedente por não ter força de lei e finalmente nesta quarta-feira tivemos a publicação oficial do Acórdão. Com certeza essa não é uma boa notícia somente para a prefeitura, mas principalmente para toda a população capivariana”, finalizou o prefeito, Rodrigo Proença.

Jornal O Semanário

Esta notícia foi publicada por um dos redatores do jornal O Semanário, não significa que foi escrita por um deles, em alguns dos casos, foi apenas editada.

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