02/02/2015
Prefeitura define regras para coleta de entulho
Pequenas quantidades poderão ser colocadas na rua para coleta nos dias 15 e 30 de cada mês; para grandes quantidades, morador deverá alugar uma caçamba ou providenciar descarte legal
RAFARD – Baseada no Código de Posturas Municipais, a Prefeitura informou que não recolherá mais quantidades elevadas de vegetação, entulhos de construção ou cacarecos da rua. A lei é de 1968, mas, segundo o prefeito César Moreira (PMDB), ela não vinha sendo cumprida. De acordo com a administração municipal, pequenas quantidades ensacadas em até cinco sacos de lixo de 50 litros cada um poderão ser colocadas na rua todos os dias 15 e 30 de cada mês.
Para quantidades maiores, o morador deverá contratar uma caçamba ou providenciar o descarte legal. A decisão, explica Moreira, foi tomada para que o cidadão também cumpra com suas responsabilidades e ajude a manter a cidade limpa. “Muitas vezes, nós acabávamos de recolher o entulho ou a vegetação e outro cidadão da mesma rua colocava, no mesmo dia, grandes quantidades, sujando novamente a rua e atrapalhando o passeio público”, conta. Com isso, “os caminhões da Prefeitura estavam fazendo a coleta todos os dias”.
Agora, com as novas regras, a cidade ficará limpa e organizada, e o caminhão poderá ser utilizado em outras necessidades, afirma o prefeito. “Ao cobrar do morador para que cumpra também com o seu dever, o serviço será otimizado”, completa César Moreira.
A Prefeitura informou ainda que, de agora em diante, o fiscal do município passará notificando as pessoas que fizerem o descarte irregular. Caso a regra não seja cumprida, o cidadão poderá receber multa equivalente a 10% ou até 20% do salário mínimo, conforme prevê a legislação.