A Prefeitura Municipal de Rafard enviou um Projeto de Lei à Câmara de Vereadores propondo facilidades do cidadão rafardense quitar suas dívidas com o município. O projeto foi aprovado por unanimidade pelos vereadores.
Confira nesta entrevista com o Procurador Jurídico da Prefeitura, João Henrique Quibáo, detalhes sobre essa importante lei sancionada pelo Prefeito César Moreira.
Jornal O Semanário – O que é o REFIS?
João Henrique Quibáo – Trata-se de um Programa de recuperação fiscal, aprovado por lei, onde o cidadão poderá quitar suas dívidas com o Poder Público Municipal tais como IPTU, ISS, Tarifa de água e demais taxas geradas até 31 de dezembro de 2012, tendo facilidades nesta quitação.
Semanário – Como o cidadão deve fazer para participar do Refis?
Quibáo – Deverá comparecer na Prefeitura Municipal de Rafard para assinar um termo de adesão ao Programa de Recuperação Fiscal entre o período de primeiro de abril a 31 de maio de 2013.
Semanário – E quais são os benefícios que esta lei oferece ao cidadão?
Quibáo – O cidadão que possui dívidas com o Poder Público Municipal poderá quitar essas dívidas por meio de um parcelamento de até trinta e seis vezes com descontos especiais em multas e juros de forma proporcional ao número de parcelas que optar. Ou seja, quanto menor o número de parcelas, maior o desconto nos juros e multas.
Semanário – Como funcionará essa tabela de descontos nos juros e multas?
Quibáo – Existe uma tabela progressiva de descontos levando em conta a quantidade de parcelas, por exemplo: 50% nos juros e multas para pagamento à vista, 40% para pagamento em até 5X, 30% para pagamento em até 12 X, 10% para pagamento em 13 ou mais parcelas.
Semanário – E existe um valor mínimo de parcela para obter o desconto?
Quibáo – Sim. Para obter descontos, a parcela mínima para pessoa jurídica e equiparadas é de R$100,00 e para pessoa física é de R$50,00.
Semanário – Por que o senhor considera importante o cidadão pagar suas contas em dia na Prefeitura?
Quibáo – Uma das maneiras de Rafard crescer é tendo maior possibilidade de investimento por meio dos impostos municipais. Se o munícipe não pagar suas contas em dia na Prefeitura, consequentemente o Poder Público terá menos receita para investir e menor qualidade nos serviços prestados à população. Hoje a dívida ativa do município levando-se em conta os juros e correções somam mais de R$ 6 milhões de reais. Estes 6 milhões poderiam, certamente, ser investidos em melhorias no abastecimento de água, em melhorias para a saúde, melhorias no asfalto e infraestrutura, enfim poderia ser investido na melhoria da qualidade do serviço entregue aos moradores de Rafard, daí a importância do cidadão também honrar seus compromissos com a Prefeitura.
Semanário – Como será a divulgação dessa lei do Refis?
Quibáo – Essa lei, quando aprovada pelos vereadores, há cerca de duas semanas foi notícia em rádios e jornais locais. Neste mês de março estaremos intensificando essa campanha por meio desses e de outros veículos como os de comunicação visual e comunicação eletrônica.