Prefeitura de Porto Feliz emite nota de esclarecimento sobre o auxílio transporte dos estudantes
29/04/2017
Prefeitura de Porto Feliz emite nota de esclarecimento sobre o auxílio transporte dos estudantes
PORTO FELIZ | Na sexta-feira, 28, a Prefeitura de Porto Feliz enviou uma nota de esclarecimento sobre o repasse do auxílio transporte para os estudantes de Porto Feliz. Segundo o Executivo, o repasse continuará sendo oferecido normalmente, apenas com alteração na forma do pagamento em relação ao procedimento realizado atualmente.
Para garantir a continuidade do benefício, a Prefeitura adotou medidas, após indicações do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. O valor será repassado diretamente para o aluno, a quem é concedido o benefício de fato.
Os estudantes devidamente cadastrados no 1º Semestre de 2017 que tiverem interesse em receber o subsídio de que trata a Lei Municipal nº 4350/2006, deverão seguir as seguintes instruções:
1. O referido subsídio será repassado aos estudantes cadastrados, exclusivamente por meio de depósito em conta corrente específica, devidamente informada pelo aluno.
1.1.Os dados necessários sobre a conta correte são: beneficiário, número da conta com dígito verificador e número da agência.
1. Sobre a conta corrente:
2.1.Deve ser em nome do benificiário, ou seja, o aluno;
2.2.Ser vinculada ao Banco Santander;
2.3.Excepcionalmente, para o 1° semestre do ano de 2017, os estudantes cadastrados e interessados deverão apresentar os dados referente a conta corrente, impreterivelmente até o dia 22/05/2017 na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Turismo, situada a Rua Francisco de Souza Moraes, 29 – Vila Alcalá.
1. O reembolso do subsídio será efetuado no mês subsequente ao pagamento realizado a empresa de transporte, por meio da apresentação de comprovante, podendo ser nota fiscal, recibo ou boleto bancário.
2. O comprovante mencionado no item 3, deverá ser entregue na Secretaria Municipal de Educação, até o 5° (quinto) dia útil do mês subsequente ao do pagamento.
4.1.No caso da não apresentação do comprovante mencionado no item 3, o estudante não receberá o subsídio do mês de referência.
1. Para o recebimento do subsídio, referente aos meses de março e abril de 2017, além dos dados da conta corrente, os alunos interessados deverão apresentar, impreterivelmente até o dia 22/05/2017, os recibos, notas fiscais ou boletos bancários que comprovem os gastos efetuados com transporte dos referidos meses.
5.1. Para os alunos que se utilizam de transportes fretados, os valores gastos deverão estar em consonância com as respectivas informações constantes dos contratos apresentados à Secretaria de Educação, por ocasião da realização do cadastro semestral.
1. Além do documento mencionado no item 3, os alunos deverão apresentar, mensalmente, para validação do subsídio, um comprovante de frequência emitido pela respectiva instituição de ensino, podendo ser: relatório de frequência, declaração ou atestado da instituição, ou ainda, comprovante de pagamento da mensalidade respectiva do mês.
6.1.Para fins de reembolso referentes aos meses de março e abril de 2017, o referido comprovante de frequência também deverá ser apresentado juntamente com os comprovantes discriminados no item 5.