O Departamento de Cadastro e Tributação da Prefeitura de Rafard anunciou nesta semana, o prazo para recadastramento e novos cadastros de moradores para usufruir do benefício da isenção das taxas do IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano) e tarifa de água.
Os interessados devem procurar o setor de Cadastros, entre os dias 01 e 31 de outubro, apenas no período da manhã, das 9h às 12h. A isenção será válida para exercício 2023, atendendo residências onde o rendimento familiar somado não ultrapasse R$ 3.061,91.
De acordo com a prefeitura, os aposentados e pensionistas deverão comparecer para assinatura do requerimento de solicitação de renovação ou cadastro de isenção, ou algum responsável munido de procuração.
Para ter direito à isenção o contribuinte deverá preencher os requisitos que solicita a lei complementar n°226/2014, o primeiro deles, ser aposentado ou pensionista do INSS/IPREM. A documentação exigida é: escritura da casa ou contrato CDHU/COHAB; cópia do comprovante dos rendimentos do INSS do mês ou extrato bancário do pagamento do INSS do mês, holerite IPREM; cópia da conta de água do mês (sem débitos anteriores); cópia da 1ª folha de dentro do carnê de IPTU 2022.
Parcelas pagas em dia (sem débitos anteriores); cópia do RG e CPF; procuração do aposentado/pensionista (se não for o próprio); cópia do comprovante de renda (holerite) de todos os familiares que trabalham e residem no imóvel, conforme pede a lei.
“O imóvel não pode ter no terreno casa de aluguel ou comércio, somente moradia”, alerta o governo municipal.
Para mais informações, o Departamento de Cadastro atende pelo telefone 3496-7534 e também pelo e-mail [email protected].
A equipe estará a disposição para sanar as dúvidas presencialmente.
“Todas as informações dadas no ato do pedido, serão posteriormente verificadas pela fiscalização”, encerra a nota da Prefeitura de Rafard.