A Receita Federal do Brasil divulgou na última terça-feira, 31, um comunicado onde determina a prorrogação do prazo de regularização de dívidas dos Microempreendedores Individuais (MEI). Agora, o prazo passa para 30 de setembro.
Os empresários que não atenderem ao prazo, estão sujeitos a exclusão do SIMEI e do Simples Nacional, e inscrição na dívida ativa a partir de setembro.
A Receita Federal do Brasil fará o encaminhamento dos débitos da seguinte forma:
INSS – Débitos de INSS serão encaminhados à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para inscrição em Dívida Ativa da União, com acréscimo de 20% a título de encargos;
ISS – Débitos de ISS serão encaminhados aos Municípios para inscrição em Dívida Ativa do Município, com acréscimo de acordo com a legislação municipal.
ICMS – Débitos de ICMS serão encaminhados aos Estados para inscrição em Dívida Ativa do Estado, com acréscimos de acordo com a legislação estadual.
Uma vez inscrito em dívida ativa, os débitos sofrem acréscimos legais conforme o atraso permanecer. Para consultar, basta acessar o portal do Simples Nacional, através do site www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional.
O SEBRAE Aqui e a Casa do Empreendedor de Capivari também estão disponíveis a auxiliar os microempreendedores em caso de dúvidas quanto à regularização do MEI.
Os telefones para contato são 3491-9386 e 3491-9388, com funcionamento de segunda a sexta, das 08h30 às 16h30.