A partir de 1º de setembro empresas com mais de 10 funcionários estarão obrigadas a instalar o ponto eletrônico para controlar a jornada de trabalho de seus funcionários. A determinação, divulgada pelo Ministério do Trabalho e Emprego em fevereiro deste ano, atinge mais de 6 milhões de micro e pequenas empresas, que totalizam 99% dos negócios do País, segundo dados de pesquisa realizada pelo Sebrae em parceria com o Dieese, entre 2000 e 2011. Como 1º de setembro é sábado, o prazo para as empresas se adaptarem foi estendido para o dia 3, segunda-feira seguinte.
De acordo com a portaria nº. 373, que rege a norma, os empregadores poderão adotar sistemas alternativos de controle da jornada de trabalho, desde que autorizados por convenção ou acordo coletivo de trabalho. Nenhuma empresa, no entanto, é obrigada a utilizar o ponto eletrônico (Relógios Eletrônicos de Ponto – REP), podendo optar também pelo registro manual ou mecânico.
A norma estabelece que o novo equipamento de ponto eletrônico imprima um comprovante ao trabalhador toda vez que for feito registro de entrada e saída, inclusive na hora do almoço.