A Polícia Federal já divulgou o edital do concurso para o ingresso na Polícia Rodoviária Federal (PRF). O certame é um dos mais aguardados do ano e promete ser bem disputado. A área de segurança pública desperta bastante interesse dos concurseiros de todo o Brasil e esta carreira, em especial, oferece ótima remuneração. Serão disponibilizadas 500 vagas com remuneração de R$ 9.473,57.
Então, o que faz um Policial Rodoviário Federal? Atuam no planejamento de operações, fiscalização de trânsito, combate à criminalidade, bem como, atuam em diversos tipos de ocorrências. Vale destacar que lidam rotineiramente com os acidentes nas rodovias e tal rotina exige profissionais preparados técnica e psicologicamente, para enfrentar situações difíceis.
A atuação principal do policial pode mudar conforme a rodovia na qual irá trabalhar, um exemplo emblemático de característica de atuação se refere àqueles que atuarão locais considerados vias de acesso às fronteiras, a maior parte da rotina deles é dedicada ao combate à criminalidade como o tráfico de drogas, tráfico de armas de fogo, tráfico de pessoas, tráfico de animais silvestres, contrabando e descaminho.
Como esclarece o Professor Carlos Eduardo Pellegrini, “a Polícia Rodoviária Federal é um dos importantes órgãos policiais da União, dentro da estrutura de Estado, responsável por auxiliar a prevenção e repressão às facções e às organizações criminosas, principal objetivo de ação do novo Governo Federal”.
É preciso estudo focado, dedicação e preparo físico, pois, esse certame apresenta novos desafios aos candidatos. A inclusão de novas disciplinas, como geopolítica brasileira e história da PRF e, com grande peso, legislação de trânsito, exigirá do candidato que já estava se preparando ou que pretendem iniciar sua preparação, a criação de uma nova estratégia para incluí-las na rotina.
Os requisitos de habilitação dos candidatos ao concurso são: ter nível superior completo em qualquer área de formação, carteira nacional de habilitação no mínimo de categoria “B” e não ter observação de adaptação veicular ou restrição de locais e horário para dirigir.
Este edital trouxe algumas peculiaridades em relação ao ato de inscrição e vagas anunciadas no sentido da unidade de lotação do candidato estar vinculada à unidade da Federação de vaga escolhida por ele, onde permanecerá por três anos.
As inscrições vão de 3 a 18 de dezembro, exclusivamente pelo site da organizadora, a Cespe: http://www.cespe.unb.br/concursos/prf_18. A taxa é de R$ 150,00. O certame é formado por duas etapas sendo a primeira com as seguintes fases:
1. Prova objetiva, eliminatória e classificatória
2. Prova discursiva, eliminatória e classificatória
3. Exame de capacidade física, eliminatória
4. Avaliação de saúde, eliminatória
5. Avaliação psicológica, eliminatória
6. Avaliação de títulos, classificatória
Todas as fases acima são de responsabilidade da Cebraspe.
7. Investigação social, eliminatória, de responsabilidade da PRF
A segunda etapa é o curso de formação profissional, realizados nos locais indicados no edital de convocação.
As provas objetiva e discursiva terão a duração de 4 horas e 30 minutos e serão aplicadas em 3 de fevereiro de 2019. Em 30 de janeiro de 2019, será publicado no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/prf_18 o edital com disponibilização dos locais e horários de realização das provas.
A fase objetiva é composta por 120 itens, divididas em três blocos (o primeiro sobre conhecimentos gerais, o segundo sobre a legislação de trânsito e o terceiro sobre noções do Direito). A fase discursiva compreende em uma dissertação de 30 linhas que pode abordar qualquer tema do conteúdo exigido no edital para avaliar do candidato domínio e desenvolvimento do tema e, principalmente, domínio do vernáculo formal, concatenação de ideias.
O concurso também exige investigação social do candidato, ressaltando que existem determinadas doenças preexistentes que podem impossibilitar o exercício do cargo, relacionado a natureza policial, as quais se encontram enumeradas taxativamente no anexo do edital.
Nesse sentido, cabe ao candidato consulta-lo. Elas não impossibilitam a inscrição para o concurso, pois, serão somente examinadas na fase do exame médico, sendo que algumas delas elencadas podem ser objeto de ação judicial com possibilidade de vitória no Poder Judiciário, conforme precedentes colecionados.
Colaboração de Carlos Eduardo Pellegrini
Professor de Direito e Processo Penal do Damásio Educacional. Delegado Federal. Instrutor do Curso de Capacitação na Prevenção e na Repressão à Lavagem de Dinheiro da Secretaria Nacional de Justiça do Ministério da Justiça. Autor do livro Direito Penal Transnacional, ed. Baraúna.