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Pessoas com deficiência visual e auditiva serão as próximas a serem incluídas no “Cadastro PCD”; Confira o cronograma

A Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida iniciou o “Cadastro PCD”. Entre os dias 11 e 26 de novembro, pessoas com deficiência visual e auditiva serão as próximas a serem cadastradas. Vale ressaltar que todas as deficiências serão incluídas no sistema.

Foto: Reprodução internet

CONFIRA AS DATAS:

– De 25 de outubro a 10 de novembro – Transtorno do Espectro Autista;
– De 11 a 26 de novembro – Deficiência visual, baixa visão, deficiência auditiva, baixa acuidade auditiva;
– De 29 de novembro a 10 de dezembro – Deficiência intelectual, Síndrome de Down e demais síndromes;
– De 13 a 23 de dezembro – Deficiência física (paralisia cerebral, amputações, tetraplegia, nanismo, gigantismo e outras) e;
– De 3 a 21 de janeiro – Mobilidade reduzida, acamados, ostomizados, distrofias musculares e sequela por Covid-19.

“O Cadastro PCD é importante para que possamos quantificar as deficiências no município e podermos desenvolver projetos específicos.

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Precisamos de números que justifiquem o investimento na área, por isso é de extrema importância que as pessoas com deficiência ou familiares entrem em contato com a Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida para informar seus dados pessoais e endereço na data do cronograma”, explicou a secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida, Manuela Maschietto Gonçalves Albini.

O cronograma por deficiência é importante para que a Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida possa atender a todos. Do dia 11 a 26 de novembro, somente as pessoas com as deficiências visuais ou auditivas, tutores legais ou cuidadores deverão entrar em contato com a Secretaria para se cadastrarem.

ATENÇÃO PARA QUEM SE ENQUADRA NESSE CID (CÓDIGO INTERNACIONAL DE DOENÇA):

Atualmente, o Decreto nº 5.296/2004 restringe a deficiência auditiva à perda bilateral, parcial ou total, de 41 decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500 Hz, 1.000 Hz, 2.000 Hz e 3.000 Hz.
Quanto à deficiência visual, quando não há percepção de luz é considerada cegueira total.
– 20/30 a 20/60: é considerado leve perda de visão, ou próximo da visão normal
– 20/70 a 20/160: é considerada baixa visão moderada, baixa visão moderada
– 20/200 a 20/400: é considerado grave deficiência visual, baixa visão grave
– 20/500 a 20/1000: é considerado visão profunda, baixa visão profunda
– Inferior a 20/1000: é considerado quase total deficiência visual, cegueira total ou quase.

Visão Subnormal quando o valor da acuidade visual corrigida no melhor olho é pior que 0,3 (20/60) e melhor ou igual a 0,05 (20/400) ou seu Campo Visual menor que 20° no melhor olho com a melhor correção. Considera-se cegueira quando o valor de acuidade visual é pior que 0,05 (20/400) no melhor olho ou Campo Visual, menor que 10°.

A visão subnormal não pode ser corrigida ou atenuada com o uso de Óculos, Lentes de Contato, Cirurgia Refrativa ou Cirurgia de Catarata. As principais causas de visão subnormal são Degeneração Macular Relacionada à Idade (DMRI), Glaucoma e Retinopatia Diabética.

HORÁRIO DE ATENDIMENTO PARA O CADASTRO PCD:

De segunda a sexta-feira, das 9h30 às 11h30 e das 14h30 às 16h30, pelos telefones (19) 3491-1314 e (19) 2146-1525 (WhatsApp).

Jornal O Semanário

Esta notícia foi publicada por um dos redatores do jornal O Semanário, não significa que foi escrita por um deles, em alguns dos casos, foi apenas editada.

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