Parecer n° 50 do CNE: orientações específicas para o público da educação especial; atendimento de estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA)
Vou falar nas próximas semanas sobre este parecer utilizando o próprio parecer como base de discussão pois ele foi preparado por uma equipe altamente qualificada, por autistas, familiares e mais impressionante baseado em evidências científicas. É o primeiro documento nessa linhagem e esperamos que seja homologado o quanto antes.
O Conselho Nacional de Educação (CNE) foi criado pela Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, com a missão de assegurar a participação da sociedade no desenvolvimento, aprimoramento e consolidação da educação nacional de qualidade.
Uma das demandas mais recorrentes da sociedade, em seus âmbitos público e privado, refere-se à modalidade Educação Especial em amplas discussões sobre a inclusão educacional cujas temáticas se revestem de grande interesse, muitas dúvidas relativas ao atendimento, considerando principalmente a grande diversidade do nosso país, na vivência de uma política nacional equitativa, inclusiva e ao longo da vida, que deve continuamente ser revisitada e atualizada em seus princípios e propostas, mantidos a partir do engajamento e comprometimento de todos na construção da cultura inclusiva.
Podemos constatar que a partir da decisão política de vivência do sistema inclusivo e da sustentação de rico arcabouço legal garantidor, as escolas brasileiras recebem e precisam se preparar cada vez mais para acolher de forma crescente e qualificada as Pessoas com Deficiência (PcD), Transtorno do Espectro Autista (TEA) e altas habilidades ou superdotação, em seus sistemas e instituições público e privada, em salas de aula comum.
Considerando que os 3 (três) públicos devem ser atendidos pela Educação Especial, constatamos uma crescente procura de orientações e informações encaminhadas ao CNE sobre o atendimento relacionados ao TEA, a partir das dificuldades enfrentadas para garantia de que esse público tenha o apoio necessário para sua realização plena como ser humano, inserido no contexto do Estado Democrático de Direito, qualificado para a vida cidadã e para o mundo do trabalho.
Diante dessa constatação, faz-se necessário admitir a decisão da garantia de inclusão das pessoas com TEA, assegurando acesso, permanência, participação e aprendizagem como grande desafio pela busca das melhores possibilidades de inseri-los na sociedade e no mundo do trabalho. Esse desafio se engrandece quando a temática ainda tem muita carência de evidências científicas de experiências brasileiras, exigindo esforço ampliado, alinhamentos, pactos e compartilhamento de boas políticas entre cientistas, pesquisadores, famílias e comunidades escolares.
Quando tratamos de inclusão educacional é importante realçar que sua materialidade exige ações concretas de envolvimento e engajamento de toda a comunidade escolar, desde gestores, docentes, técnicos, famílias e discentes, com ou sem deficiências.
Também é relevante considerar que o percurso acadêmico proposto, suas adaptações, formação dos docentes e outros profissionais são eixos estruturantes da política de acessibilidade curricular, meta de sustentabilidade da inclusão escolar. Nosso país já percorre o caminho da escola inclusiva, desde o ano de 2008, e precisamos admitir que temos ainda grande dívida social com esse público, resultado da herança histórica de exclusão, que ainda precisa de ações e políticas afirmativas para serem superadas.
Visando cumprir sua missão orientadora e indutora, atendendo a demanda crescente de indagações e angústias geradas por um número cada vez maior de estudantes autistas matriculados nas escolas públicas e privadas, a Comissão Bicameral de Educação Especial compôs o Grupo de Trabalho voluntário sobre Educação para Estudantes com Transtorno do Espectro Autista. Para subsidiar a comissão, reuniram-se cientistas, pesquisadores e especialistas de grande experiência e formação visando oferecer à sociedade subsídios importantes, relativos ao atendimento educacional do alunado autista.
Em linhas gerais é sobre isso que o Parecer trata, ele é norteador para o trabalho mais eficiente para os estudantes autistas principalmente nível 2 e 3 de apoio que tanto sofrem com a falta de inclusão.
Na próxima publicação vou explicar as 28 práticas cientificamente comprovadas que funcionam no atendimento mais eficiente. E também sobre a polêmica de trazer a saúde dentro do ambiente escolar.
Fiquem ligadinhos aqui.