A aprovação na Câmara dos Deputados, na última terça-feira (13/11), ao Projeto de Lei nº 1.472, de 2007, que obriga os comerciantes a informar em notas fiscais o valor dos impostos que incidirem sobre o preço do produto ou serviço, foi comemorada na OAB SP. Já aprovado no Senado, o texto segue para a sanção presidencial.
“Embora suportemos uma alta carga tributária, pela qual o brasileiro trabalha 4 meses ao ano para pagar, não temos a devida transparência. Agora, com este projeto originário de ação popular – que teve a OAB engajada com a Associação Comercial, a Fiesp, o Sescon e tantas outras entidades – vem dar mais transparência ao imposto que o cidadão, muitas vezes, ignora que paga”, ressalta o presidente da OAB SP, Luiz Flávio Borges D’Urso.
Para o advogado tributarista Luiz Antonio Caldeira Miretti, um dos autores do texto: “A sociedade não tem noção de que é contribuinte a todo momento e os sucessivos recordes da arrecadação demonstram o desvirtuamento da aplicação da receita, cuja finalidade é pôr à sua disposição os serviços públicos obrigatórios pelos quais a população paga, mas não os tem”.
Em 2006, quando presidiu a Comissão Especial de Assuntos Tributários da OAB SP, Miretti foi um dos redatores do projeto – que se originou de iniciativa popular e colheu mais de 1,5 milhão de assinaturas –, ao lado dos advogados Walter Carlos Cardoso Henrique e Gastão Alves Toledo. Também partiu da OAB SP o tema do Movimento Hora de Agir, que luta contra a alta carga tributária e pela aprovação do projeto.
A proposta regulamenta o artigo 150, § 5º da Constituição Federal, que prevê medidas legais para que os consumidores sejam esclarecidos sobre os impostos que incidam sobre mercadorias e serviços.
O texto foi entregue em 2006 no Senado, Casa em que foi apresentado pelo senador Renan Calheiros (PMDB-AL) e aprovado com pequenas alterações. O projeto obriga os comerciantes a informar nas notas fiscais o valor dos impostos federais, estaduais e municipais sobre mercadorias ou serviços. São ao todo nove tipos de tributos: ICMS, ISS, IPI, IOF, IR, CSLL, PIS/Pasep, Cofins e Cide.