Um projeto pretende obrigar a existência de um estabelecimento penal por comarca. A Câmara analisa o PL 1607/11, da deputada Sandra Rosado (PSB-RN), que torna obrigatória a existência de pelo menos um estabelecimento penal por comarca, circunscrição judiciária que limita a área de competência de determinado juiz de primeira instância.
A comarca pode ser igual ao território do município ou englobar vários municípios, como é o caso de Capivari, que aglutina na comarca as cidades de Rafard e Mombuca. Assim, esse estabelecimento prisional seria construído em área geográfica limítrofe entre os três municípios, em território de um deles.
Atualmente, a Lei de Execução Penal (7.210/84) obriga apenas a existência de uma cadeia pública por comarca, para o recolhimento dos presos provisórios.
Com a mudança da norma, cada comarca será obrigada a ter pelo menos um estabelecimento penal, que pode ser uma penitenciária, colônia agrícola, casa de albergado, e até mesmo a cadeia pública, entre outros.
A intenção, segundo a autora, é evitar que determinadas localidades se manifestem contra a construção de penitenciárias em seus territórios ou que estados deixem de receber dinheiro da União por não encontrar um município disposto a sediar um desses estabelecimentos.
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Enquanto isso, na região vários políticos estão se mobilizando para evitar ou mover a ideia do governo estadual em construir um presídio nas proximidades de Santa Bábara d’Oeste, Rafard e Capivari. Fato que ocorreu o ano passado com relação à cidade de Porto Feliz.
É verdade que ninguém quer presídio ou cadeia em seu município. Difícil será resolver a “querela”, pois sabemos que a delinquência aumenta, assim como as prisões e, por consequência, a população carcerária.
Estive em um presídio privado no estado de Nova York, ou seja, a gestão era de iniciativa privada, o estado repassa recursos e terceiriza o sistema prisional, o detento trabalha, produz.
Como ponto antagônico, nos Estados Unidos a pena capital (morte) é permitida em alguns estados, porém a legislação também autoriza os denominados presídios privados.
Aqui, no Brasil, a lei não permite prisões com gestão privada. Creio que seria plausível um projeto de lei ser aprovado nesse sentido. Fui diretor da Cadeia Pública de Piracicaba, aquela da Rua São José. Na ocasião, o programa Fantástico, da Rede Globo, passou uma matéria em nível nacional do “sorteio da morte” que ocorria naquela unidade prisional. Foi uma experiência incrível, triste realidade e um dos mais difíceis momentos da minha carreira profissional, pois as mortes ocorriam pela falta de vagas no sistema e imperava a lei do silêncio. Apenas em uma cela, denominada “seguro”, havia 50 presos, quando ela deveria comportar oito. Por isso o sorteio: pela disputa de espaço físico.
O desafio está novamente lançado. Será que conseguiremos evitar um presídio ou uma cadeia pública em nossa comarca, pois, em Capivari, Rafard, Mombuca e em outros tantos municípios da região não há unidade prisional. Criminosos que são presos nessas cidades são transferidos para o Centro de Detenção Provisório (CDP) de Piracicaba, quando provisório (não condenado), ou para qualquer outra unidade prisional do Estado quando já condenado.