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Novo prazo: motoristas têm 79 dias para substituírem extintor

16/01/2015

Novo prazo: motoristas têm 79 dias para substituírem extintor

Falta do equipamento nas lojas fez com que o governo prorrogasse para abril o vigor da regulamentação, determinada pelo Contran há mais de dez anos
Denatran suspendeu a multa a motoristas que não adotaram o extintor do tipo ABC até dia 1º de abril (Foto: Fernando Gomes/Agência RBS)
Denatran suspendeu a multa a motoristas que não adotaram o extintor do tipo ABC até dia 1º de abril (Foto: Fernando Gomes/Agência RBS)

NACIONAL – O prazo para que o motorista substitua o extintor de incêndio veicular BC para o ABC, que terminaria no primeiro dia de 2015, foi prorrogado pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), em acordo com o Ministério das Cidades, por 90 dias. A decisão foi tomada e começou a valer na noite de segunda-feira, 5, depois da sucessão de notícias divulgadas na mídia sobre a falta do novo equipamento nas lojas.

Com o aumento da procura, o item de segurança – que era comum, sobretudo em postos de combustíveis – desapareceu em poucos dias. O jornal O Semanário entrou em contato com dez estabelecimentos de Rafard e Capivari na terça-feira, 13, e não encontrou o item de segurança em nenhum deles. Sem o extintor no mercado, o governo federal adiou o vigor da regulamentação para dia 1º de abril, tempo suficiente para que os estoques sejam reabastecidos, segundo a Associação Brasileira das Indústrias de Equipamentos Contra Incêndio (Abiex).

Na maioria dos pontos de venda procurados pela redação, o extintor de incêndio deveria ter sido entregue na semana passada. Faltando exatamente 79 dias para o fim do novo prazo, as lojas não sabem mais dizer quando irão receber o equipamento. Uma funcionária de um posto na Avenida Dr. Rodrigues Alves, em Capivari, conta que, quando a obrigatoriedade estava prestes a entrar em vigor, as pessoas surgiam desesperadas atrás do extintor.

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“Agora diminuiu um pouco, porque não tem em nenhum lugar, né? Mas ainda tem bastante gente ligando. Alguns vêm procurar pessoalmente. Só que esse extintor novo nem chegou a vir aqui. As entregas estão todas atrasadas. Eles [fornecedores] não ligam, não informam, então a gente também não sabe quando vão entregar. Era para ter vindo há três semanas. Estamos esperando até hoje.”

Na região, o produto custava, em média, R$ 55. Porém, as lojas adiantam que esse valor poderá vir reajustado. Bruno Sampaio dos Santos, proprietário de um centro automotivo na Avenida Piratininga, também em Capivari, lembra que o motorista precisa estar atento para não cair no golpe do superfaturamento. “Estavam pedindo R$ 120 em alguns lugares, porque o pessoal aproveitou da situação.”

Nova regra

A obrigatoriedade de uso do extintor do tipo ABC, que combate às chamas em materiais sólidos (A), líquidos inflamáveis (B) e cabos elétricos (C), foi determinada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) há mais de dez anos, em 2004. Desde 2005, portanto, os carros produzidos no Brasil já saem de fábrica com o novo modelo. O órgão confirmou a norma em 2009, determinando que entrasse em vigor em 2015.

O extintor ABC tem validade maior, de cinco anos, e deve ser acoplado a um dos bancos dianteiros do veículo para ficar fácil de pegar. O do tipo BC vencia a cada três anos e podia ser reabastecido uma vez, com validade de um ano após a nova carga. Ou seja, quem já possui o novo modelo também precisa substituir o equipamento caso esteja vencido.

Dirigir sem o extintor do tipo ABC, com o lacre rompido, vencido, sem o selo do Inmetro ou transportado fora do lugar indicado é infração grave, com multa de R$ 127,69 e cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), além de retenção do veículo para regularização. No entanto, até 1º de abril os motoristas que não portarem o item de segurança não serão multados.

Apesar disso, a validade e suas condições gerais continuarão sendo fiscalizadas nas ações de rotina da polícia: nas cidades pela Polícia Militar, em nome do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP); nas rodovias estaduais pela Polícia Militar Rodoviária, em nome do Departamento de Estradas de Rodagem (DER); e nas estradas federais pela Polícia Rodoviária Federal.

De acordo com o Detran-SP, as autuações realizadas até o momento foram legais e serão mantidas, uma vez que a resolução que exigia o extintor ABC estava em vigor em todo o país desde o dia 1º de janeiro. “Mas o cidadão sempre tem o direito de recorrer junto ao órgão autuador quando não concordar com a multa aplicada”, informa o Departamento.

Para o comandante interino do Corpo de Bombeiros de Capivari, sargento Antonio Geraldo Pereira, a exigência visa à proteção do motorista, dos passageiros e do próprio patrimônio, o veículo, devido a sua eficácia no combate a incêndios em automóveis, muito maior do que o extintor BC. “Não é uma pegadinha. A lei já existia e foi aprovada há cinco anos. Ela aumenta a segurança dentro do veículo.”

Há quem diga que o extintor de incêndio não deveria ser um item veicular obrigatório, porque os motoristas no país não sabem usá-lo. Pereira discorda: “as pessoas têm o preparo, sim. No curso de condução de veículo tem essa orientação. O curso confere ao motorista capacidade mínima de reagir a uma situação de acidente, inclusive de incêndio”, garante.

Jornal O Semanário

Esta notícia foi publicada por um dos redatores do jornal O Semanário, não significa que foi escrita por um deles, em alguns dos casos, foi apenas editada.

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