14/10/2016
Nova lei garante parcelamento de dívida em até 36 vezes
Contribuintes terão prazo maior para renegociar dívida com a Prefeitura; prazo foi estendido de 24 para 36 parcelasRAFARD | Na 17ª Sessão do Legislativo de Rafard, realizada na terça-feira, 11, os vereadores aprovaram por unanimidade o Projeto de Lei 037/2016, que autoriza o parcelamento de débitos tributários dos contribuintes do município.
O PL prevê o parcelamento da dívida em até 36 meses, com os acréscimos legais previstos na Lei Complementar 247/2015, do Código Tributário Municipal. Segundo a Prefeitura, esta lei só prevê o parcelamento em até 24 meses, “o que causa prejuízo para os munícipes que querem acertar suas dívidas relativas a impostos e taxas municipais com um prazo maior de parcelamento”.
O contribuinte que optar pelo parcelamento não poderá acumular três parcelas do acordo. Caso isso ocorra, o mesmo perde o benefício do parcelamento, tendo que fazer a quitação total do débito em parcela única. Também ficam fixados na Lei, que as parcelas não podem ser inferiores a três unidades do Valor de Referência do Município (VRM), que hoje está em R$ 28,23, sendo assim, cada parcela terá um valor mínimo de R$ 84,69.
Ainda não há informação sobre a data em que o parcelamento começa a vigorar. A lei deve ser sancionada pelo Executivo nos próximos dias.