19/01/2015
Nova carga horária de aulas práticas para habilitação categoria B entra em vigor na próxima semana
Para reduzir o impacto financeiro provocado pelas mudanças previstas na legislação, reajuste dos valores praticados pelos estabelecimentos não ultrapassará 6%
NACIONAL – Nesta segunda-feira, 19, entra em vigor no estado de São Paulo lei federal que prevê a ampliação da carga horária do curso de formação de condutores para a categoria B – carros. A medida passa a valer para o candidato que realizar o exame médico a partir desta data.
Conforme determina a Resolução 493 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), o cidadão que passar pelo processo de primeira habilitação na categoria B fará 25 horas de aulas práticas, e não mais 20 horas/aula. Desse total, cinco devem ser realizadas no período noturno.
Para o motorista que já está habilitado na categoria A (moto) e vai adicionar a categoria B, a carga horária passará de 15 para 20 horas de aulas práticas, das quais quatro deverão ser realizadas no período noturno.
O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP) articulou-se com o Sindicato das Auto Moto Escolas de São Paulo para garantir que o reajuste nos valores praticados pelos Centros de Formação de Condutores (CFCs) seja mínimo, em torno de 6%.
“O Detran é favorável aos investimentos na capacitação eficiente dos condutores, mas entende que o cidadão não pode ser prejudicado financeiramente. Estávamos discutindo com o Departamento Nacional de Trânsito a eficiência desta medida, por isso a implantação da lei no estado de São Paulo foi prorrogada”, explica o diretor–presidente do Detran-SP, Daniel Annenberg.
O curso teórico, exigido apenas para quem vai obter a primeira habilitação, não teve a carga horária alterada, permanecendo com 45 horas/aula.
Simulador
O candidato à primeira habilitação na categoria B poderá substituir até oito aulas práticas pelo aprendizado no simulador de direção veicular, das quais quatro horas no período noturno e quatro horas no diurno.
Da carga horária total para adicionar a categoria, poderão ser realizadas no simulador, se o cidadão desejar, até seis horas/aula, sendo três horas para substituição das aulas noturnas e três para as diurnas.
O Centro de Formação de Condutor (CFC), porém, não é obrigado a ter o simulador de direção veicular. E, mesmo o que tenha, cabe ao cidadão optar por fazer ou não uso do equipamento em sua aprendizagem. O passo a passo do processo de habilitação e adição de categoria pode ser consultado no portal do Detran-SP (www.detran.sp.gov.br), na área de “CNH-Habilitação”.