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Mutirão pelo Cadastro: Saiba os pontos de auxílio em Capivari

Acontece neste domingo, dia 3 de maio, o Mutirão pelo Cadastro das 8h às 12h em diversos pontos da cidade de Capivari (SP).

A ação voluntária foi idealizada por empresários, lideranças religiosas e de associações de Capivari, com o objetivo de auxiliar as pessoas que estão com dificuldade de se cadastrar no programa Auxílio Emergencial, do Governo Federal.

Segundo os organizadores, cada ponto terá acesso a internet e os voluntários seguirão todas as normas de higiene e proteção contra o Coronavírus.

“A ideia de colocar um ponto em cada bairro surgiu para não formar filas e aglomerações”, explica o grupo.

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De acordo com o divulgado pelo grupo, é estimado que cerca de 20 mil pessoas de Capivari possam se cadastrar para receber o benefício. Levando em consideração que o auxílio de R$ 600 será pago por 3 meses, se todos forem cadastrados corretamente, o impacto na economia local pode ser de até R$ 36 milhões.

Importante ressaltar que os voluntários serão apenas facilitadores da população e não será cobrado nada nesta ação de interesse comum.

Veja abaixo os pontos do Mutirão pelo Cadastro:

Castelani

Supermercado Servbem
Rua Prof. Newton Pimenta Neves,747

Bosque dos Pinheiros, Jardim do Bosque, Jardim Branyl e Pinhalzinho

J.A. Gás e Água
Av. Josefina Giovana Rossi, 2245

São João

Supermercado Mota
Rua Aristeu Stênico, 92 (Antiga Rua 4)

São Luis e Santa Rita de Cássia (Trevo)

Casa da Criança
Rua da Gloria, 45

Porto Alegre, Santa Rosa, Jardim Elisa, Estação e Vila Souza

Sede do Sindicato/ Turma da Barca
Próximo Ronaldão Rua Ismael Bueno de Oliveira, 33,

Engenho Velho, Pitangueiras, São José, Santa Terezinha e Santa Teresa D’avila

Sede da Escola de Samba Vai com tudo
Rua Aracajú, 469

Vila Cardoso, Vila Cremente, Vila Balan e Santa Rita

Igreja Quadrangular
Alameda Faustina Franchi Annicchino, 256

Moreto e Padovani

Em frente a escola Aldo Silveira
Av. José Annichino, 1357

Genova, Vila Izildinha e Santo Antonio

Avenida Itália, 396

São Pedro

Rua Mateus Brugnheroto Moraes, 121

Praça Central

Tenda do Grupo de Ciclismo Fala Fera

Conj. Resid. Porto Alegre e Morada do Sol

Supermercado Docelar
Rua Corina Cortelazzi, 80

Pão de açúcar

Igreja Quadrangular
Rua General Osório 859

Saiba mais sobre o benefício

O Auxílio Emergencial é um benefício financeiro destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados, e tem por objetivo fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia do Coronavírus – COVID 19.

O benefício no valor de R$ 600 será pago por três meses, para até duas pessoas da mesma família. Para as famílias em que a mulher seja a única responsável pelas despesas da casa, o valor pago mensalmente será de R$ 1.200,00.

Quem estava no Cadastro Único até o dia 20/03, e que atenda as regras do Programa, receberá sem precisar se cadastrar no site da CAIXA.

Quem recebe Bolsa Família poderá receber o Auxílio Emergencial, desde que seja mais vantajoso. Neste período o Bolsa Família ficará suspenso.

As pessoas que não estavam no Cadastro Único até 20/03, mas que têm direito ao auxílio poderão se cadastrar.

Depois de fazer o cadastro, a pessoa pode acompanhar se vai receber o auxílio emergencial, consultando no site ou APP da Caixa.

Para quem se destina?

Para ter acesso ao auxílio emergencial, a pessoa deve cumprir, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:

– Maior de idade – ser maior de 18 anos de idade;
– Não ter emprego formal – destinado para trabalhadores autônomos com rendas informais, que não seja agente público, inclusive temporário e nem exercendo mandato eletivo;
– Não ser beneficiário – não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família;
– Renda familiar – renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00);
– Rendimentos tributáveis – não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70;
– Estar desempregado ou exercer as seguintes atividades – exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI) ou ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ou ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

Jornal O Semanário

Esta notícia foi publicada por um dos redatores do jornal O Semanário, não significa que foi escrita por um deles, em alguns dos casos, foi apenas editada.

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