Estudo realizado pelo SINAFRESP – Sindicato dos Agentes Fiscais de Rendas do Estado de São Paulo – aponta para indícios de graves irregularidades na contabilização dos prêmios sorteados e dos créditos do programa, favorecendo o Estado e prejudicando os Municípios e a Educação, através da redução da parcela de ICMS que o Governo é obrigado a repassar às Prefeituras e universidades e a aplicar na Educação Básica
O presidente do Sinafresp, Ivan Netto Moreno, encaminhou na terça-feira (4) Representações ao Ministério Público Federal, ao Ministério Público Estadual e ao Tribunal de Contas do Estado, com o relatório final do estudo do Sindicato, para que sejam apurados o que parecem ser sólidos indícios de problemas na contabilização dos pagamentos de prêmios sorteados e de resgates de créditos aos participantes do Programa da Nota Fiscal Paulista.
O Programa da Nota Fiscal Paulista, criado pela Lei Estadual n° 12.685, de 28 de agosto de 2007, contava, em julho último, com 13,8 milhões de usuários e 776 mil estabelecimentos participantes cadastrados. Em pouco mais de quatro anos, o Governo do Estado já distribuiu aos participantes da Nota Fiscal Paulista, R$ 5,6 bilhões em créditos do Tesouro aos consumidores e mais R$ 712,5 milhões de prêmios em dinheiro sorteados mensalmente. Esses valores, atualizados para valores de agosto último, totalizam a impressionante soma R$ 7 bilhões.
São números grandiosos que aparentemente confirmariam o êxito da iniciativa. Contudo, a realidade seria outra. Aqueles números apenas estariam demonstrando quanto o Governo do Estado gastou com o programa nos últimos anos, sem evidenciar se houve ou não aumento na arrecadação tributária, como era seu objetivo quando foi criado. Na verdade, por trás desses elevados valores, estariam graves problemas de administração e contabilização do programa da Nota Fiscal Paulista, que estariam prejudicando os Municípios e reduzindo verbas destinadas à Educação.
Os procedimentos contábeis e orçamentários adotados no programa da Nota Fiscal Paulista estariam em desacordo com as normas gerais de contabilidade e orçamento fixadas na legislação federal através da Lei n° 4.320, de 17/03/1964. As incorreções levariam à redução da parcela de 25% do total do ICMS arrecadado pelo Estado e que deve obrigatoriamente repassar aos Municípios situados em seu território. Também provocaria a diminuição do valor da aplicação mínima que a Constituição obriga o Estado a fazer ao Fundeb que administra a Educação Básica no país. As universidades e as escolas técnicas públicas seriam outras prejudicadas pela redução das transferências obrigatórias do Estado.
No total, passaria de 1,85 bilhão de reais o valor atualizado da diferença retida indevidamente pelo Governo do Estado, acumulado no período de 2008 a julho de 2012, em lugar de terem a destinação prevista na legislação: repasse de 25% do ICMS para os Municípios paulistas; aplicações de 20% desse imposto ao Fundeb (Educação Básica); e repasse de 9,57% do ICMS para as universidades e escolas técnicas públicas estaduais.
Metodologia
O estudo do Sinafresp foi proposto por seus filiados e desenvolvido com base no cruzamento de informações disponíveis publicamente nos sites oficiais do Governo do Estado e da União, da Assembleia Legislativa e outros, no Diário Oficial e em veículos de comunicação em geral.
Não obstante o cuidado com que o sindicato desenvolveu o estudo, o Conselho de Representantes do Sinafresp, em reunião recente, recomendou que fosse também obtida a opinião abalizada de especialista em Contabilidade e Orçamento Público sobre a correção dos procedimentos contábeis do Governo do Estado em relação à NotaFiscal Paulista. E as conclusões do Sindicato foram confirmadas pelo Parecer Técnico de um dos mais renomados especialistas do País, o Prof. Heraldo da Costa Reis, autor de vários livros sobre Contabilidade Pública e Orçamentos, Coordenador do Centro Interdisciplinares em Finanças, da Escola Nacional de Serviços Urbanos do IBAM – Instituto Brasileiro de Administração Municipal, sediada no Rio de Janeiro.
O Relatório Final do Estudo do SINAFRESP sobre o Programa da Nota Fiscal Paulista apresenta as seguintes conclusões:
1 – O Programa da Nota Fiscal Paulista teria sido estruturado sobre a irregular e indevida conceituação contábil de que os prêmios sorteados e os créditos doTesouro pagos a seus participantes representam, não Despesas, mas simples restituições do ICMS por eles “recolhido a maior ou indevidamente” ao Estado. Essa conceituação não encontraria amparo na Lei Federal n° 4.320/1964, que estatui normas gerais para a elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.
2 – Ao efetuar a indevida dedução dos pagamentos dos prêmios sorteados e dos créditos resgatados diretamente da receita bruta de ICMS, o Estado teria rebaixado abase de cálculo da parcela de 25% de ICMS que cabe constitucionalmente aos Municípios. Esse procedimento irregular teria feito com que, no período de 2008 a julho de 2012, o Estado retivesse indevidamente o montante R$ 851,87 milhões pertencentes aos Municípios situados em seu território, em valores correntes de agosto de 2012. Esse valor corresponde a 25% do montante de prêmios e créditos já pagos efetivamente aos participantes do programa entre 2008 e julho de 2012, o qual atingiu o total de R$ 3,40 bilhões, em valores atuais.
3 – O mesmo procedimento contábil teria rebaixado a base de cálculo da parcela de 20% de ICMS que, constitucionalmente, o Estado deve repassar para o Fundeb – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, no período de 2008 a julho de 2012, reduzindo em R$ 680,83 milhões suas aplicações naquele fundo. Também teria reduzido em R$ 326,10 milhões, em valores atualizados, as transferências obrigatórias para as universidades públicas e escolas técnicas estaduais, nos últimos quatro anos, valor que corresponde à parcela de 9,57% sobre a diferença da receita bruta do ICMS que teria sido contabilizada a menor.
4– O programa também não teria atendido ao objetivo de aumentar de forma significativa a arrecadação do ICMS devido pelo comércio varejista, cujas taxas de incremento ficaram praticamente no mesmo patamar da arrecadação dos demais setores de atividades do Estado. Como resultado direto do programa, a arrecadação do ICMS do varejo, no período de 2008 a maio de 2012, teria somado apenas R$ 2,2 bilhões, em valores correntes de agosto/2012.
5 – Com esse baixo resultado e o fato de terem sido distribuídos R$ 6,7 bilhões a seus participantes, até maio de 2012, o programa da Nota Fiscal Paulista teria se revelado deficitário em 4,4 bilhões, no período de 2008 a maio de 2012.
6 – Os prêmios e créditos pagos aos participantes do programa corresponderiam a benefícios tributários que configurariam renúncia à receita do ICMS, o que obrigaria o Estado a cumprir vários procedimentos prescritos na Lei Complementar n° 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), o que não estaria ocorrendo.
Todas essas supostas irregularidades ocorridas no âmbito do Programa da Nota Fiscal Paulista constam das representações protocoladas pelo Sindicato nos Ministérios Públicos Federal, Estadual e no Tribunal de Contas do Estado, os órgãos legalmente incumbidos de promover as verificações necessárias à apuração e extensão dos fatos.