Entrou em vigor no último mês, em Rafard, a nova lei de arborização do município, que estabelece diretrizes para a arborização urbana e disciplina na gestão e manejo da arborização de áreas verdes e logradouros no município. Aprovada pela Câmara Municipal, o projeto foi sancionado pelo Executivo.
A divisão de Meio Ambiente alerta que, a partir de agora, a população deve solicitar informações para qualquer alteração ou intervenção em árvores dentro do município, seguindo as regras impostas na lei.
A lei 1920/2021 estabelece que toda intervenção, como poda ou remoção e até o plantio, deve ser feita por profissionais capacitados e com autorização dos órgãos competentes, caso contrário, pode gerar multa ao responsável.
Segundo o governo municipal, caberá à divisão de Meio Ambiente Municipal analisar e vistoriar as árvores em situação de risco, com copas irregulares, supressões de tronco, árvores mortas pelo tempo, causas naturais, por agentes externos ou por ação humana.
Natália Sampaio dos Santos, chefe do Departamento de Meio Ambiente e Aterro Sanitário, explica que a arborização exerce um papel importante para a qualidade de vida do homem que vive nos centros urbanos.
“Uma cidade, uma avenida, uma rua, uma praça arborizada torna o lugar mais agradável. As árvores ali plantadas trazem vários benefícios, por exemplo, sombreamento, purificação do ar, estética da paisagem, atraem pássaros e atenua a poluição sonora. Tudo isso faz com que a qualidade de vida do homem melhore consideravelmente”, conclui.
A íntegra da Lei 1920/2021 está disponível no site da Câmara Municipal.
Antes de realizar a poda de árvores, seja em calçadas, terrenos ou dentro da própria propriedade, o munícipe deve solicitar autorização de poda, através da Divisão de Meio Ambiente, localizada na rua Allan Rolim Barbosa, 248. O departamento também atende pelo telefone 3496-1949 e pelo e-mail [email protected].