A fatura de energia é uma das contas que não deixam de chegar religiosamente, todos os meses, na casa dos brasileiros. Não é segredo para o cliente, que o valor não se restringe apenas no que foi consumido durante o período.
Dentre as inúmeras taxas e impostos, existe uma tarifa com a sigla CIP (Contribuição de Iluminação Pública). Ela varia em cada município e leva em consideração o consumo em KWh.
A CIP é um tributo municipal previsto em Lei. Parte deste valor vai para o pagamento das despesas com iluminação pública do município. Já o excedente, deve retornar para a prefeitura, que em contrapartida, tem a obrigação de investir o recurso em melhorias na iluminação pública da cidade.
A CPFL Energia (Companhia Paulista de Força e Luz) é a responsável por prestar o serviço de luz e energia elétrica nos municípios da região, entre eles Rafard, Capivari e Mombuca. Sendo assim, também é ela que aplica a cobrança e recebe os pagamentos da CIP.
Desde o começo deste ano (2021), um inquérito civil do Ministério Público, que tramita na Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social de Capivari, questiona como a CPFL calcula os custos e uso de energia elétrica para iluminação pública.
No documento, o Ministério Público deixa claro, baseado na Constituição Federal, que a cobrança da CIP é um ato previsto em Lei, e que o município tem, por obrigatoriedade, que honrar com as despesas pelo consumo de energia elétrica nos espaços e vias públicas. Entretanto, há um questionamento sobre a forma adotada para o cálculo destas despesas.
“O valor mensal das faturas emitidas pela concessionária, [CPFL], tem sido fixada de maneira unilateral, ou seja, sem o uso de equipamentos para a emissão do consumo real de energia, o que pode acarretar em prejuízos ao erário público e caracterizar improbidade administrativa”, relata o inquérito.
De forma resumida, diferente das residências, não existe um relógio que calcule o quanto se consome de energia para manter a luz acesa nos postes que iluminam as vias públicas e praças, por exemplo. É realizada pela CPFL, uma estimativa de consumo.
Diante disso, o MP determinou que os gestores municipais, das três cidades – Rafard, Capivari e Mombuca -, tomem providências cabíveis a fim de estabelecer objetivos claros quanto a emissão destas cobranças, com a estimativa real de consumo.
A recomendação do Ministério Público é que a CPFL seja notificada para cessar a compensação das despesas com energia feita em cima da arrecadação total da CIP. A prática é conhecida como ‘encontro de contas’.
Além disso, o documento orienta que os valores arrecadados sejam repassados integralmente aos cofres públicos, e os pagamentos futuros só sejam feitos, após prévia e expressa autorização do agente público responsável pelo setor do departamento financeiro.
Segundo o MP, as prefeituras devem designar um servidor para desempenhar a função de aferição, controle e fiscalização, quanto à liberação para pagamento das faturas de energia elétrica referentes ao consumo de iluminação pública.
Os três municípios citados no Inquérito informaram, através de seus departamentos de assuntos jurídicos, que já enviaram as notificações para a companhia, e que aguardam informações e relatórios detalhados, que irão auxiliar nas novas formas de cobrança do consumo de energia.
A assessoria da CPFL foi questionada pela reportagem, mas até o fechamento desta edição, não retornou o e-mail da Redação.
Segundo o documento, o objetivo do inquérito é apurar a ocorrência de prejuízos ao erário e/ou a prática de atos de improbidade administrativa decorrentes do expediente conhecido como ‘encontro de contas’, por parte da CPFL, com a possível participação, ainda que por omissão, de agentes públicos das prefeituras de Capivari, Rafard e Mombuca.
CLIQUE AQUI e confira a íntegra do inquérito.
Tarifas
A tarifa de energia corresponde a uma série de valores calculados que representam as parcelas para cobrir as operações técnicas e investimentos realizados pelos agentes da cadeia produtiva do setor de energia elétrica, além da estrutura necessária para viabilização da produção e entrega para o consumidor final.
Para cumprir com seus compromissos, a distribuidora desenvolve uma série de custos, que devem ser considerados na definição de tarifas. Dessa maneira, a tarifa consiste em três custos distintos: tributos, distribuição e compra de energia; transmissão de energia; e encargos setoriais.
O primeiro corresponde a 29,5% do valor na conta de energia. O segundo a 17% e o terceiro a 53,5%. Os tributos correspondentes às contas são de esfera Federal, Estadual e Municipal. Para nível federal temos o PIS/COFINS, para nível estadual temos o ICMS e para nível municipal o COSIP.
Além da tarifa, o Governos Federal, Estadual e Municipal cobram na conta de luz o Programa de Integração Social (PIS), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) a nível federal. O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) a nível estadual e a Contribuição para Iluminação Pública (COSIP) a nível municipal.
O setor se divide em dois segmentos: transmissão e distribuição. A primeira trata da entrega da energia à distribuidora que, por sua vez, leva a energia para a unidade consumidora — que pode ser uma indústria, um escritório, uma casa ou um comércio.
Já os encargos setoriais e os impostos não são criados nem regulamentados pela ANEEL, mas sim instituídos por leis. Eles podem incidir sobre o custo da distribuição ou ficarem embutidos nos custos de geração e de transmissão.
Dessa forma, quando a conta de energia elétrica chega na unidade consumidora, ela é composta pela compra da energia, que é conhecida, tecnicamente, também, como custo do gerador — custo da transmissora, distribuição e, por fim, os impostos.