02/02/2015
Meio Ambiente realiza mais uma reunião para elaboração do Plano Municipal de Saneamento
Objetivo é construir diretrizes de investimentos nas áreas de saneamento e resíduos; sem esses planos, Prefeitura não poderá receber recursos
RAFARD – O prefeito César Moreira (PMDB), a chefe do Departamento de Meio Ambiente, Camila Garcia, a vereadora Angela Barboza (PMDB), representantes da empresa B&B Engenharia, do Grupo de Trabalho e da população se reuniram na manhã de terça-feira, 27, na Câmara, para elaborar o Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB) e o Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PGIRS).
Além de cumprir a Lei nº 11.445/2007, de Saneamento Básico, o objetivo desses planos é construir diretrizes de investimentos nas áreas de saneamento e resíduos, uma vez que existem diversas exigências em relação às ações do município em favor do meio ambiente. Segundo a Prefeitura, o PGIRS já passou pela aprovação do Diagnóstico e agora está em fase de Prognóstico (planejamento). Sem esses planos concluídos, o governo municipal não poderá receber recursos para projetos de saneamento básico.
Durante o encontro, foram discutidos os futuros investimentos para o município, como conjunto de serviços, infraestruturas e instalações operacionais relativas aos processos de abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, manejo de resíduos sólidos, drenagem e manejo das águas pluviais urbanas.
Para Camila, que também é coordenadora dos Planos de Saneamento e de Resíduos Sólidos, o tema ressalta a importância da participação da população e dos vereadores nas reuniões junto ao Grupo de Trabalho. “O Plano de Saneamento Básico não é um plano de governo municipal, mas um compromisso da sociedade para os cenários futuros. Envolve a consciência individual dos cidadãos sobre o papel ambiental, social, econômico e político que desempenham em sua comunidade.”
Segundo César Moreira (PMDB), o Plano representa um grande passo para o município, pois além da projeção de Rafard no cenário ambiental, a cidade também passa a enquadrar–se nas Leis nº 12.305/10 (Resíduos Sólidos) e 11.445/2007 (Saneamento Básico). “A realização do Plano representa um novo perfil de desenvolvimento sustentável para Rafard, onde poderemos garantir uma projeção de crescimento do município, estando de acordo às exigências das novas leis”, afirma.