Completou dez anos, a Lei 1.705, mais conhecida como Lei Seca, foi sancionada em 19 de junho de 2008, e uma parcela de motoristas brasileiros ainda não percebeu que essa é a melhor direção a seguir – infelizmente, mudou pouco o comportamento das pessoas em relação a álcool e direção.
Mesmo após a proibição de associar álcool e direção, para muitos brasileiros beber e dirigir ainda é uma prática normal. Em 2016, 7,3% da população adulta das capitais brasileiras declarou que bebeu e dirigiu. Claro está que muitos entrevistados estão mentindo: muitos bebem e não declaram, o que é próprio da dependência do alcoolismo – mentir, negar e manipular.
Dados do Sistema de Informação sobre Mortalidade do Ministério mostram que o número de mortes em decorrência de acidentes de trânsito caiu mais de 11% em todo o país. Outrossim, o número de mortes é ainda grande.
Mesmo com o estabelecimento da lei, de campanhas e fiscalização, ainda há um processo lento de transformação no comportamento dos motoristas. A lei é um instrumento que leva a refletir sobre a vida e o bem-estar das pessoas. Vemos que alguns acidentes que acontecem são inconcebíveis, pela formação e conhecimento do motorista que não renuncia a beber e dirigir.
A fiscalização é ainda inoperante em várias partes do país, falta atuação mais dirigida e constante. Outra questão é que em períodos mais propensos ao abuso do álcool, como os feriados prolongados, em festas, época de férias, carnaval, as campanhas prevalecem; entretanto, deveriam acontecer o ano todo.
O brasileiro gosta de dar um jeitinho, ele quer evitar blitz, mas precisa despertar a consciência para evitar acidentes e mortes, muitas vezes com vítimas inocentes do outro lado.
No decorrer dos anos, a Lei Seca foi ficando mais rígida, com atualização do valor da multa e outras penalidades. Atualmente, o condutor que ingerir qualquer quantidade de bebida alcoólica e for submetido à fiscalização de trânsito está sujeito a uma multa no valor de R$ 2.934,70, além da suspensão do direito de dirigir por 12 meses. Em caso de reincidência, o valor da multa é dobrado.
ARTIGO escrito por Arnaldo Divo Rodrigues de Camargo é especialista em dependência química pela USP/SP-GREA
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