25/07/2014
Lei prevê mudanças para Imposto sobre a Renda de Pessoas Jurídicas
Alterações entram em vigor em 2015, porém, empresas devem se adequar ainda neste ano
NACIONAL – No dia 15 de maio foi publicada a Lei nº 12.973, que prevê mudanças na apuração do Imposto sobre a Renda de Pessoas Jurídicas (IRPJ), na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), na Contribuição para o PIS/Pasep e na Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
De acordo com o consultor da Award Brasil, Edson Leão, a nova lei, que passa a valer em 2015, também revoga o Regime Tributário de Transição (RTT), instituído em maio de 2009, que tinha como objetivo promover a neutralidade tributária das alterações trazidas pela convergência aos padrões internacionais de contabilidade.
Ou seja, segundo ele a partir de agora a legislação tributária está alinhada à societária e às normas contábeis internacionais, eliminando o conceito de dupla contabilidade – balanço societário e balanço fiscal. “Por enquanto, a mudança é opcional, mas é importante que as empresas se adequem neste ano, para que em 2015 não haja problemas”, diz.
Leão conta, ainda, que uma das principais alterações propostas pela lei é com relação à tributação da pessoa jurídica domiciliada no Brasil, relativa ao acréscimo patrimonial decorrente da participação em lucros auferidos no exterior, por controladas e coligadas. “Um profissional contábil estará apto a auxiliar qualquer empresa e orientá–la sobre a forma correta de realizar os trâmites legais”, afirma o consultor.