A juíza de Direito da Vara da Infância e Juventude de Capivari, Patrícia Helena Feitosa Milani, determinou a realização de novas eleições para a escolha dos membros do Conselho Tutelar da cidade de Rafard, em sentença homologada na quarta-feira, 22. A sentença se refere à Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Estadual, no dia 15 de fevereiro.
De acordo com a sentença, inicialmente houve falha na divulgação das regras para o processo eleitoral e irregularidades no edital que impediram a participação da população nesse processo. A sentença é clara ao mostrar que a responsabilidade por essas irregularidades é do Conselho Municipal de Defesa da Criança e do Adolescente (CMDCA).
A juíza cita na sentença diversas irregularidades, como a inviabilização de um número maior de candidatos devido ao curto prazo entre a publicação e o encerramento das inscrições, além da obrigatoriedade do candidato não ser filiado a nenhum partido político e cerceamento do direito de voto dos cidadãos.
Além da exigência de novas eleições no prazo máximo de 4 meses, o magistrado acolheu o pedido do Ministério Público, e deferiu a tutela antecipada, determinando a apresentação de resolução regulamentadora de novo processo eleitoral, no prazo de 15 dias.
Procurado por nossa reportagem, o prefeito Márcio Minamioka não se manifestou sobre o assunto.
Os conselheiros tutelares que atualmente ocupam os cargos preferem se manifestar mais adiante. Eles comentam apenas que o atual Conselho não cometeu nenhuma irregularidade.