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Justiça mantém absolvição de cunhado de Ana Hickmann

Imagem divulgação

Desembargadores da 5ª Câmara Criminal reconheceram legítima defesa

A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), em sessão realizada na terça-feira (10), manteve a absolvição sumária do empresário Gustavo Henrique Bello Correa.

Ele é acusado de matar Rodrigo Augusto de Pádua, em 21 de maio de 2016, em um hotel no bairro Belvedere, na região sul de Belo Horizonte.

Os desembargadores Júlio César Lorens (relator), Alexandre Victor de Carvalho e Eduardo Machado entenderam que a conduta do réu não foi excessiva, mas caracterizava legítima defesa, dada a situação de tensão, cansaço, pânico e angústia do empresário. O julgamento foi acompanhado pelo procurador de justiça Eleazar Vilaça.

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O relator, desembargador Júlio César Lorens, afirmou que não era possível exigir que, sob forte comoção, o réu avaliasse se estava ou não agindo além do recomendável .

Segundo o relator, a ofensa cometida pelo empresário foi justa e lícita, diante de uma ameaça iminente, real e atual, e não restava alternativa ao recorrido senão defender a si e à sua família.
Lorens citou fatos que indicavam que a natureza do evento não foi de uma execução.

“Naquele inferno, não havia como avaliar que resposta seria suficiente, pois as ações decisivas duraram frações de segundo e todos estavam sob instabilidade intensa”, ponderou.

Entre os argumentos que o magistrado mencionou para corroborar esse entendimento, estava o depoimento de uma testemunha que ouviu três estampidos sequenciais após aproximadamente oito minutos de luta corporal; o formato dos ferimentos, que demonstrava que houve resistência da vítima; e provas de que o agressor premeditou o ataque, procurando ofertas de armas e munições na internet e pesquisando sobre a existência de detector de metal no hotel onde a apresentadora estava hospedada.
Defesa

O advogado Fernando José da Costa sustentou que o caso configurou uma inversão de papéis, pois o Ministério Público, o ‘guardião da sociedade’, passou a acusar o cidadão.

“O réu nesse caso é a vítima”, afirmou.

O advogado Fernando da Costa citou trechos da sentença, na qual a juíza Âmalin Sant’Ana afirma não se poder medir o excesso apenas pela quantidade de tiros.

Recordando a incessante perseguição do fã à apresentadora nos meios sociais e o planejamento de uma vingança a partir do momento em que Hickmann o bloqueou, Costa descreveu o que ocorreu nos 31 minutos durante os quais o empresário, a esposa, a cunhada dele e o fã ficaram confinados no quarto.

Segundo o advogado, o empresário aproveitou-se da distração do agressor com o desmaio de Ana Hickmann e o imediato disparo contra a cunhada dela, que visava a apresentadora, para entrar em luta corporal com o fã. Num dado momento, ele apertou o dedo da vítima, levando a arma a desfechar os tiros, apenas para cessar a violência contra o grupo.

Relembre o caso

Gustavo Corrêa foi acusado pela morte de Rodrigo Pádua. De acordo com a denúncia do Ministério Público, a vítima era fã da apresentadora Ana Hickmann, cunhada do réu, e nutria por ela uma espécie de ‘amor platônico’.

Incomodada com as insistentes mensagens enviadas por Rodrigo, por meio de mídias sociais, Ana decidiu bloqueá-lo. Isso revoltou a vítima, que, sentindo-se menosprezado, passou a planejar um ataque à artista.

A vítima se deslocou para a capital mineira e hospedou-se no mesmo hotel onde estava a apresentadora e a equipe dela. Armado, o homem invadiu o quarto onde a artista e a irmã e o cunhado dela estavam hospedados.

No quarto, de acordo ainda com a denúncia do Ministério Público, a vítima e o réu entraram em luta corporal. Gustavo teria conseguido se apoderar da arma de Rodrigo e disparado na nuca da vítima, mesmo após ela estar desfalecida no chão.

Absolvição

Em decisão em abril de 2018, a juíza Âmalin Aziz Sant’Ana, sumariante do 2º Tribunal do Júri da capital, absolveu o empresário, considerando que ele agiu em legítima defesa.

Na sentença, a juíza afirmou ter ficado demonstrado “que os disparos efetuados pelo réu foram sequenciais”, ao contrário do que afirmava a denúncia, “que dizia que isso ocorreu com a vítima já desfalecida no solo, impossibilitada de oferecer qualquer resistência”.

A juíza considerou ainda que o laudo pericial não demonstrou o Sinal de Werkgaertner, que indicaria se algum disparo teria sido feito com o cano da arma encostado na nuca da vítima.

Diante da decisão de absolvição sumária, o Ministério Público recorreu, por não concordar com a tese de legítima defesa, sustentando que o réu deveria ir a júri popular por homicídio.

Por Assessoria de Comunicação Institucional do Tribunal de Justiça de Minas Gerais

Jornal O Semanário

Esta notícia foi publicada por um dos redatores do jornal O Semanário, não significa que foi escrita por um deles, em alguns dos casos, foi apenas editada.

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