Pena supera sete anos de prisão
A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) condenou, na última terça-feira (27), a prefeita de Mombuca, Maria Ruth Bellanga de Oliveira, um procurador jurídico municipal e um advogado, por desvio de verbas públicas.
Segundo o TJ-SP, houve a contratação de serviços sem licitação (por duas vezes). Entre agosto de 2013 e julho de 2015, os contratos geraram um desfalque de R$ 402 mil ao erário do município, que tem pouco mais de quatro mil habitantes.
A prefeita e o procurador foram condenados à pena superior a sete anos, em regime inicial semiaberto; pagamento de multa sob o valor dos contratos celebrados com dispensa de licitação; perda dos cargos e inabilitação por cinco anos para o exercício de cargo ou função pública; reparação do dano (quota parte de R$ 134.066,66) e pagamento de custas processuais.
O advogado foi condenado à pena de dez anos e três meses, em regime inicial fechado, além de multa sob o valor dos contratos celebrados, reparação do dano (quota parte) e custas processuais.
Entenda o caso
De acordo com o voto do relator, desembargador Euvaldo Chaib, o contrato celebrado entre a Prefeitura de Mombuca e a empresa de assessoria jurídica do advogado tinha por escopo recuperar tributos, em especial contribuições patronais para o INSS.
Em contrapartida, a empresa recebia honorários em fração sobre o valor. O escritório “elaborava cálculos mirabolantes e, ao arrepio da orientação reinante àquele tempo, com teses sem supedâneo legal, dirigia o preenchimento de guias GFIP para finalizar a compensação inexistente”, o que era determinado pela prefeita e apoiado em parecer do procurador.
“O escritório recebia cifra (20%) calculada sobre perspectiva de êxito, o que é inaceitável. Ao assim agir, garantia ganhos percentuais sobre valores que sequer sabia se era ou não devidos, porque ainda pendentes de decisão administrativa ou judicial, sendo estes sabidamente indevidos” afirmou o relator.
O magistrado também destacou: “A fraude e o ilícito que pairavam sobre o contrato e seu aditivo não eram ignorados pelos correús que, conscientemente, optaram por desvirtuar o certame e desviar renda pública, incidindo nos tipos penais descritos na peça matriz”.
Também participaram do julgamento os desembargadores Camilo Léllis e Ivana David. A decisão foi unânime.
Ação Penal nº 0072129-81.2015.8.26.0000
Com informações da Comunicação Social do TJ-SP
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Outro lado
O jurídico da Prefeitura de Mombuca se manifestou em nota na quinta-feira, 29.
“Trata-se de ação proposta pelo ministério público, que entendeu que o Município de Mombuca não poderia contratar escritório de advocacia para recuperação de crédito tributário sem concorrência. À época, houve contratação com base fundamentada em decisões judiciais. A remuneração do escritório era de 20% do crédito recuperado. Ou seja, o escritório apenas recebeu honorários sobre os valores recuperados ao município! O tribunal de São Paulo, em decisão infeliz, e contrária às demais câmaras do próprio tribunal paulista, e dos tribunais superiores, entendeu como indevida a contratação e proferiu condenação! As partes ingressarão com os recursos cabíveis para buscar a reforma da decisão.”